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Vistos para Portugal

Reagrupamento familiar em Portugal: como trazer a família.

Atualizado em 20/10/2026Fontes oficiais conferidas em 20/10/2026Equipe editorial Eu Vou Pro Mundo6 min de leitura
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O reagrupamento familiar em Portugal tem duas fases. Primeiro, o residente legal faz o pedido na AIMA. Depois do deferimento, o familiar tem 90 dias para pedir o visto de residência no consulado ou na VFS, ou a decisão caduca. O emolumento do visto é de 110€, e os filhos do residente são isentos. O consulado decide em até 60 dias, e o visto vale 4 meses com 2 entradas. Famílias que viajam juntas usam o visto de acompanhamento familiar. A Eu Vou Pro Mundo ajuda a organizar documentos e prazos.

O essencial

  • O pedido começa em Portugal: o residente legal entrega o reagrupamento na AIMA.
  • Após o deferimento da AIMA, o familiar tem 90 dias para pedir o visto, sob pena de caducidade.
  • Emolumento do visto: 110€; descendentes do residente não pagam, cônjuge e ascendentes pagam.
  • Decisão do visto em até 60 dias; o visto vale 4 meses e 2 entradas para pedir a residência na AIMA.
  • A manifestação de interesse foi revogada em 2024: não dá para entrar como turista e regularizar depois.
Família brasileira com malas em rua de Lisboa, reunida após o reagrupamento familiar em Portugal
Família brasileira com malas em rua de Lisboa, reunida após o reagrupamento familiar em Portugal

O que é o reagrupamento familiar em Portugal

O reagrupamento familiar permite que um estrangeiro com residência legal em Portugal traga familiares que estão fora do país. Para o brasileiro, o caso típico é quem já vive em Portugal com autorização de residência e quer levar cônjuge, filhos ou pais.

O processo tem uma lógica que confunde muita gente: quem pede primeiro é o residente, em Portugal. Só depois que a AIMA aprova é que o familiar vai ao consulado ou à VFS, no Brasil, pedir o visto.

Existe ainda um segundo caminho, para famílias que vão juntas desde o início: o visto de residência para acompanhamento familiar. Nele, todos pedem o visto ao mesmo tempo, com prova de recursos para o agregado inteiro.

Atenção: o regime descrito aqui vale para familiares de estrangeiros residentes. Familiares de cidadãos portugueses, da UE, do EEE ou da Suíça seguem regime próprio.

Reagrupamento ou acompanhamento: qual é o seu caso?

A escolha depende de um ponto simples: o titular já mora em Portugal ou vai se mudar junto com a família?

SituaçãoCaminhoOnde começa
Titular já tem residência em Portugal e a família está no BrasilReagrupamento familiarLoja AIMA, em Portugal
Família inteira vai se mudar ao mesmo tempoVisto de residência para acompanhamento familiarConsulado ou VFS, no Brasil
Familiar de cidadão português ou europeuRegime próprio (fora do reagrupamento)Conforme o regime aplicável
Pessoa sem visto querendo regularizar depois de entrar como turistaNão existe mais essa via (manifestação de interesse revogada)Não se aplica

Quem planeja a mudança com antecedência costuma se beneficiar do acompanhamento familiar, porque evita meses de separação. Quem já foi na frente, com um visto D7, D8, de estudo ou de trabalho, entra no reagrupamento.

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Passo a passo do reagrupamento familiar

  1. O residente agenda e entrega o pedido na Loja AIMA, com a prova do vínculo familiar e os demais documentos exigidos.
  2. A AIMA analisa e notifica o deferimento. Essa notificação é a peça central do pedido de visto.
  3. O familiar pede o visto de residência em até 90 dias contados do deferimento, no consulado ou na VFS da sua área. Se perder o prazo, a decisão caduca.
  4. O consulado decide em até 60 dias (prazo legal do visto de residência).
  5. O familiar entra em Portugal com o visto, que vale 4 meses e 2 entradas.
  6. Já em Portugal, pede a autorização de residência na AIMA (art. 107.º da Lei de Estrangeiros). A autorização do familiar tem duração idêntica à do residente.

Para entender a etapa da AIMA depois da chegada, veja nosso guia sobre a autorização de residência na AIMA.

Quais documentos o familiar leva ao consulado ou à VFS

Os documentos específicos do reagrupamento, segundo o MNE:

  • Notificação de deferimento do reagrupamento emitida pela AIMA.
  • Comprovativo de identificação e dos vínculos familiares: certidões de casamento, nascimento ou equivalentes, com apostila.
  • Autorização de viagem para menores, quando o filho viaja.

A eles somam-se os documentos gerais dos vistos de residência:

  • Requerimento próprio, assinado.
  • Duas fotografias tipo passe, iguais e atuais.
  • Passaporte válido por mais 3 meses além da estada prevista, com cópia da página biográfica.
  • Seguro de viagem com cobertura médica e repatriamento. Brasileiros podem usar o certificado PB4 do acordo Brasil–Portugal no lugar do seguro.
  • Certidão de antecedentes criminais do Brasil (ou do país onde residiu mais de 1 ano), apostilada. Menores de 16 anos são isentos.

Certidões brasileiras precisam de Apostila de Haia. Um documento sem apostila ou com dado divergente é motivo comum de atraso.

União de facto (união estável)

Quem vive em união estável, e não em casamento, precisa comprovar a relação. A AIMA pede prova de mais de 2 anos de união de facto. Reúna com antecedência provas consistentes, como escritura de união estável, comprovantes de endereço comum e contas conjuntas.

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Quanto custa o reagrupamento familiar

A Eu Vou Pro Mundo não é governo nem consulado. As taxas oficiais abaixo são pagas diretamente aos órgãos, à parte de qualquer assessoria.

ItemValorObservação
Emolumento do visto de residência110€Pago por cônjuge e ascendentes
Descendentes do residenteIsentosIsenção específica do reagrupamento
Crianças até 6 anosIsentasRegra geral dos emolumentos
Taxa de serviço da VFSNão confirmada em fonte oficialConsulte no agendamento
Taxas da AIMAConforme tabela da AIMANão verificadas nesta pesquisa

Um detalhe útil: a garantia de 75€ cobrada para recorrer de uma recusa de visto nacional não se aplica ao reagrupamento, segundo a tabela de emolumentos do MNE.

Some também custos indiretos: certidões, apostilas, traduções quando aplicável e o deslocamento até o posto de atendimento.

Meios de subsistência: quanto a família precisa ter

O MNE calcula os meios de subsistência com base na retribuição mínima mensal garantida (RMMG), que em 2026 é de 920€. A regra oficial é:

  • 1º adulto: o valor integral da RMMG (920€).
  • Cada adulto adicional: 50% (460€).
  • Cada menor ou filho a cargo: 30% (276€).

Exemplo de cálculo nosso a partir dessa regra: um casal com dois filhos chega a 920€ + 460€ + 276€ + 276€ = 1.932€ por mês. Esse número é uma referência para o acompanhamento familiar, em que os recursos precisam cobrir o agregado. O consulado pode pedir documentação adicional. Para planejar o orçamento, leia quanto dinheiro é preciso para morar em Portugal.

Regras em mudança: o que confirmar antes de pedir

A Lei de Estrangeiros passou por alterações recentes, e nem tudo está publicado de forma clara nas páginas oficiais abertas.

  • Tempo mínimo de residência do titular: fontes secundárias sobre a Lei 61/2025 mencionam a exigência de 2 anos de residência do titular antes de pedir o reagrupamento, com exceções. Essa regra não foi confirmada nas páginas da AIMA e do MNE consultadas. Confirme no site da AIMA antes de agendar.
  • Fim da manifestação de interesse: revogada pelo DL 37-A/2024, de 03/06/2024. Não é mais possível entrar como turista e regularizar a residência por essa via.
  • Mobilidade CPLP: o MNE mantém um regime de visto do Acordo de Mobilidade CPLP. Entenda em mobilidade CPLP para brasileiros.

Onde o familiar entrega o pedido de visto no Brasil

Portugal delegou à VFS Global o recebimento de pedidos de visto nacional em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Os vice-consulados de Belém, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre e Recife também constam como locais de pedido.

Desde 17/04/2026, a entrega dos vistos de residência é presencial e obrigatória, sem envio pelo correio. Segundo a Embaixada de Portugal, desde 20/07/2026 os pedidos de reagrupamento familiar podem ser entregues sem agendamento. Como a VFS bloqueia consultas automatizadas, os endereços não foram confirmados aqui; confira no site oficial antes de ir. Mais detalhes em VFS Global Portugal no Brasil.

Como a Eu Vou Pro Mundo ajuda no reagrupamento familiar

Vistos para Portugal são um serviço novo no nosso portfólio, e o reagrupamento é um dos processos em que mais faz diferença ter alguém olhando o calendário e os papéis com você.

Na prática, a equipe pode:

  • Avaliar se o seu caso é de reagrupamento ou de acompanhamento familiar.
  • Montar a lista de documentos do familiar, com apostila e conferência de dados.
  • Controlar o prazo de 90 dias após o deferimento da AIMA.
  • Calcular os meios de subsistência do agregado pela regra oficial.
  • Orientar sobre pontos ainda incertos, sempre indicando a fonte oficial para confirmação.

A decisão do visto é sempre da autoridade consular portuguesa, e as taxas oficiais são pagas à parte. O valor da assessoria depende do caso: fale com a equipe pelo WhatsApp para receber orientação e uma proposta.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir reagrupamento familiar em Portugal?

O pedido é feito pelo estrangeiro com residência legal em Portugal, para familiares que estão fora do país. Familiares de cidadãos portugueses ou da UE, EEE e Suíça seguem regime próprio.

Qual o prazo para pedir o visto depois que a AIMA aprova?

O familiar tem 90 dias após o deferimento da AIMA para pedir o visto de residência no consulado ou na VFS. Se perder esse prazo, a decisão caduca.

Quanto custa o visto de reagrupamento familiar?

O emolumento do visto é de 110€ para cônjuge e ascendentes. Os descendentes do residente são isentos, e a taxa de serviço da VFS e as taxas da AIMA são cobradas à parte.

Quanto tempo demora o visto de reagrupamento?

O prazo legal de decisão do visto de residência é de até 60 dias. Antes disso, há o tempo de análise do pedido na AIMA, que varia.

Posso ir como turista e pedir o reagrupamento lá?

Não por essa via. A manifestação de interesse foi revogada em junho de 2024, e o familiar precisa do visto de residência emitido no consulado ou na VFS.

União estável vale para o reagrupamento?

Sim, desde que comprovada. A AIMA pede prova de união de facto há mais de 2 anos.

O residente precisa ter 2 anos em Portugal para pedir?

Fontes secundárias sobre a Lei 61/2025 citam essa exigência, com exceções, mas ela não foi confirmada nas páginas oficiais consultadas. Confirme no site da AIMA antes de agendar.

Precisa de agendamento na VFS para o reagrupamento?

Segundo a Embaixada de Portugal, desde 20/07/2026 os pedidos de reagrupamento familiar podem ser entregues sem agendamento. A entrega continua presencial.

Fontes oficiais

Conferidas em 20/10/2026. Regras de visto mudam: em caso de divergência, vale o site oficial. Veja nossa política editorial.

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