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Cidadania europeia

Cidadania italiana: quem ainda tem direito depois da nova lei?

Atualizado em 20/10/2026Fontes oficiais conferidas em 20/10/2026Equipe editorial Eu Vou Pro Mundo6 min de leitura
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Desde o Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, quem nasceu no exterior e tem outra cidadania só tem direito à cidadania italiana por descendência em três casos: pedido protocolado até 27/03/2025 (23h59, hora de Roma); pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana; ou pai ou mãe que residiu 2 anos contínuos na Itália antes do nascimento do filho. A Corte Constitucional manteve a lei em 30/04/2026. O pedido consular custa EUR 600 por requerente. A Eu Vou Pro Mundo faz a análise inicial e orienta o próximo passo com especialistas.

O essencial

  • A Lei 74/2025 criou o art. 3-bis da Lei 91/1992 e limitou a cidadania por descendência para quem nasceu no exterior.
  • Só três exceções mantêm o direito: pedido até 27/03/2025, ascendente de 1º ou 2º grau só italiano, ou genitor com 2 anos de residência na Itália antes do nascimento.
  • A Corte Constitucional (sentença 63/2026, de 30/04/2026) manteve a lei.
  • Pedido no consulado ou ação judicial: EUR 600 por requerente, sem reembolso.
  • Prazo legal nos consulados para pedidos de maiores recebidos em 2026: até 36 meses.
Certidões antigas de família italiana e passaporte sobre a mesa durante análise do direito à cidadania
Certidões antigas de família italiana e passaporte sobre a mesa durante análise do direito à cidadania

O que mudou na cidadania italiana em 2025

Até março de 2025, bastava provar a linha de descendência até um italiano para pedir o reconhecimento. Isso acabou para a maioria dos brasileiros.

O Decreto-Lei 36, de 28/03/2025, convertido pela Lei 74, de 23/05/2025, incluiu o art. 3-bis na Lei 91/1992. A regra diz que quem nasceu no exterior e tem outra cidadania é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo se cumprir uma das exceções previstas.

Em 30/04/2026, a Corte Constitucional italiana publicou a sentença 63/2026, que julgou as questões levantadas em parte infundadas e em parte inadmissíveis. Resultado: a lei continua valendo.

Na prática, o bisneto ou trineto de italiano nascido no Brasil, cujos pais e avós também têm dupla cidadania e nunca moraram na Itália, não tem mais direito pela via do reconhecimento.

Ainda existem outros incidentes de constitucionalidade pendentes, como a ordem 102/2026 do tribunal de Campobasso, sem resultado confirmado em fonte oficial. Por isso, vale acompanhar a página de cidadania do Ministério das Relações Exteriores italiano (MAECI) antes de qualquer decisão. Para o histórico completo, veja o guia nova regra da cidadania italiana.

Quem ainda tem direito à cidadania italiana hoje?

O direito continua para quem se enquadra em pelo menos uma destas situações:

Exceção do art. 3-bisO que significaComo costuma ser provada
Pedido até 27/03/2025Pedido administrativo ou ação judicial apresentado até 23h59 (hora de Roma) dessa dataProtocolo do consulado ou da ação
Ascendente só italianoPai, mãe, avô ou avó possui (ou possuía ao morrer) exclusivamente a cidadania italianaCertidões negativas de outra cidadania, atestados de renúncia, certidão de não inscrição eleitoral
Residência do genitorPai, mãe ou adotante morou na Itália por 2 anos contínuos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filhoCertificado histórico de residência

A exceção da exclusividade é a que mais gera dúvida. Ela exige que o ascendente nunca tenha tido outra cidadania, o que pede documentos específicos, como a certidão negativa de naturalização. Cada caso precisa ser lido com a árvore genealógica completa. O guia quem tem direito à cidadania italiana hoje traz exemplos de perfis.

Quer saber se sua árvore se encaixa em alguma exceção da nova lei italiana?

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Situações especiais: menores, filhos de requerentes e reaquisição

A lei nova abriu algumas portas específicas, com prazos que não podem ser perdidos:

  • Filho menor de genitor italiano por nascimento (art. 4, c. 1-bis): adquire a cidadania por declaração dos pais feita em até 3 anos do nascimento, mesmo morando no exterior. Passado esse prazo, exige 2 anos de residência legal na Itália.
  • Menores em 24/05/2025: a declaração pode ser feita até 23h59 (hora de Roma) de 31/05/2029.
  • Filhos menores de quem entrou com ação até 27/03/2025: podem pedir o benefício até 31/05/2029.
  • Reaquisição (art. 17): ex-cidadãos nascidos na Itália ou com 2 anos de residência lá, que perderam a cidadania até 15/08/1992, podem fazer a declaração entre 01/07/2025 e 31/12/2027.

Se você já tinha processo protocolado até 27/03/2025, ele segue a regra antiga. Guarde o comprovante.

Quanto custa e quanto tempo demora?

As taxas são cobradas pelo governo italiano e não dependem do resultado.

ItemValor oficialObservação
Reconhecimento de maior de idade no consuladoEUR 600 por requerenteDesde 01/01/2025, não reembolsável
Ação judicial de reconhecimento na ItáliaEUR 600 por requerente (contribuição unificada)Vale mesmo em ação conjunta
Declarações e instâncias (art. 4 c. 1-bis, reaquisição)EUR 250Art. 9-bis da Lei 91/1992

Os custos com certidões, apostilas, traduções e honorários de especialistas variam e são pagos à parte. O guia quanto custa a cidadania italiana detalha o orçamento.

Prazos: pedidos de maiores recebidos pelos consulados em 2026 têm prazo legal de conclusão de 36 meses (antes eram 730 dias). O consulado de Basileia informa de 24 a 36 meses e cita que, a partir de 01/01/2029, os pedidos de maiores serão tratados centralmente pelo MAECI. Essa centralização ainda não foi confirmada em norma ou comunicado oficial, então trate a data como incerta.

No Brasil, o agendamento é feito pelo sistema Prenot@mi no consulado da sua jurisdição. O Consulado-Geral em São Paulo atende SP, MT, MS, RO e AC. A fila atual de cada consulado muda e deve ser conferida no site do próprio posto.

Checklist de documentos para analisar a cidadania italiana pós-2025Material gratuito que a equipe envia no seu WhatsApp.
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E a cidadania portuguesa e espanhola?

A lei italiana não afeta outros países. Portugal e Espanha têm regras próprias de nacionalidade, com caminhos por descendência, casamento ou união estável e outros vínculos. Para muitos brasileiros que perderam a via italiana, vale checar se existe ascendência portuguesa ou espanhola na família.

Como essas regras também passam por mudanças, os requisitos, prazos e taxas devem ser confirmados nas fontes oficiais de cada país no momento do pedido. Nossos guias ajudam a entender o básico:

Na análise inicial, olhamos a árvore inteira, e não só o ramo italiano.

Erros que evitamos na análise

A maior parte das frustrações com cidadania vem de decisões tomadas antes de entender a lei nova. Os erros mais comuns:

  1. Pagar EUR 600 sem checar o enquadramento. A taxa não volta, mesmo com resultado negativo.
  2. Confiar em informação anterior a março de 2025. Muito conteúdo na internet ainda descreve a regra antiga.
  3. Achar que a exclusividade é óbvia. Um avô que se naturalizou brasileiro, mesmo tarde, pode tirar o caso da exceção. É preciso prova documental.
  4. Perder prazos de menores e de reaquisição. As datas de 2027 e 2029 são fixas.
  5. Montar pedido incompleto. O consulado devolve a documentação incompleta da linha de descendência.
  6. Ignorar Portugal e Espanha. Às vezes o melhor caminho está em outro ramo da família.

Como a Eu Vou Pro Mundo ajuda no seu caso

A Eu Vou Pro Mundo é uma assessoria privada. Não somos governo, consulado nem escritório de advocacia, e não emitimos parecer jurídico. Nosso papel é organizar o seu caso, fazer a análise inicial e conectar você aos especialistas parceiros certos para o próximo passo.

Como funciona, em etapas

  1. Conversa inicial pelo WhatsApp: você conta a história da família e o que já tem de documento.
  2. Análise inicial da árvore: identificamos quem é o ascendente, onde nasceu cada geração e se há sinais de alguma exceção do art. 3-bis ou de caminho português ou espanhol.
  3. Mapa de documentos: listamos o que falta para provar a linha e a exceção (certidões, negativas, histórico de residência).
  4. Encaminhamento a especialistas: quando o caso pede via consular, judicial ou outra cidadania, indicamos o caminho e os parceiros que atuam nele.
  5. Acompanhamento: você sabe em que etapa está e o que vem depois.

O que está incluso e o que não está

Incluso na nossa assessoriaPago à parte
Análise inicial do caso e da árvoreTaxas oficiais (EUR 600 ou EUR 250)
Orientação sobre o caminho mais adequadoCertidões, apostilas e traduções
Checklist de documentosHonorários de advogados e especialistas parceiros
Encaminhamento e acompanhamentoCustos de viagem, se houver

O valor da assessoria depende do caso. A equipe envia os valores pelo WhatsApp depois da conversa inicial. A decisão final é sempre da autoridade italiana, portuguesa ou espanhola, e nenhum resultado pode ser prometido.

Como funciona a assessoria

  1. Conversa inicialVocê conta destino, motivo e prazo. Respondemos com o caminho e os valores.
  2. Análise do perfilAvaliamos documentos, histórico e riscos antes de qualquer formulário.
  3. Formulários e agendaPreenchemos e revisamos com você, e organizamos as datas.
  4. PreparaçãoTreino para a entrevista e checklist final até a resposta.

Perguntas frequentes

Bisneto de italiano ainda tem direito à cidadania italiana?

Em regra, não, se nasceu no exterior, tem outra cidadania e os pais e avós também têm dupla cidadania sem residência na Itália. O direito só continua se houver pedido protocolado até 27/03/2025 ou se uma das outras exceções do art. 3-bis se aplicar.

A Corte Constitucional derrubou a nova lei da cidadania italiana?

Não. Na sentença 63/2026, de 30/04/2026, a Corte julgou as questões em parte infundadas e em parte inadmissíveis, e a lei foi mantida. Há outros incidentes pendentes sem resultado confirmado.

Quanto custa pedir a cidadania italiana no consulado?

A taxa é de EUR 600 por requerente maior de idade, desde 01/01/2025, e não é reembolsável. A ação judicial na Itália também custa EUR 600 por requerente, e declarações como a de menores custam EUR 250.

Quanto tempo demora o reconhecimento no consulado?

Para pedidos de maiores recebidos em 2026, o prazo legal de conclusão é de 36 meses. A fila real varia por consulado e deve ser conferida no site do posto.

Quem já tinha processo antes de 27/03/2025 perde o direito?

Não. Pedidos administrativos ou judiciais apresentados até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025 seguem a regra antiga. Os filhos menores de quem entrou com ação até essa data podem pedir o benefício até 31/05/2029.

O que é ter avô com cidadania exclusivamente italiana?

Significa que o avô ou a avó tinha somente a cidadania italiana, sem outra nacionalidade, até hoje ou até a morte. Isso precisa ser provado com documentos, como certidões negativas de outra cidadania.

A Eu Vou Pro Mundo é escritório de advocacia?

Não. Somos uma assessoria privada que faz a análise inicial do caso, organiza os documentos e encaminha você a especialistas parceiros quando o caso exige atuação jurídica.

Se eu não tenho direito à italiana, posso tentar a portuguesa ou a espanhola?

Pode valer a pena verificar, porque cada país tem regras próprias de nacionalidade. A análise inicial olha todos os ramos da família, e os requisitos devem ser confirmados nas fontes oficiais de cada país.

Fontes oficiais

Conferidas em 20/10/2026. Regras de visto mudam: em caso de divergência, vale o site oficial. Veja nossa política editorial.

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