Desde o Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, quem nasceu no exterior e tem outra cidadania só tem direito à cidadania italiana por descendência em três casos: pedido protocolado até 27/03/2025 (23h59, hora de Roma); pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana; ou pai ou mãe que residiu 2 anos contínuos na Itália antes do nascimento do filho. A Corte Constitucional manteve a lei em 30/04/2026. O pedido consular custa EUR 600 por requerente. A Eu Vou Pro Mundo faz a análise inicial e orienta o próximo passo com especialistas.
O essencial
- A Lei 74/2025 criou o art. 3-bis da Lei 91/1992 e limitou a cidadania por descendência para quem nasceu no exterior.
- Só três exceções mantêm o direito: pedido até 27/03/2025, ascendente de 1º ou 2º grau só italiano, ou genitor com 2 anos de residência na Itália antes do nascimento.
- A Corte Constitucional (sentença 63/2026, de 30/04/2026) manteve a lei.
- Pedido no consulado ou ação judicial: EUR 600 por requerente, sem reembolso.
- Prazo legal nos consulados para pedidos de maiores recebidos em 2026: até 36 meses.

O que mudou na cidadania italiana em 2025
Até março de 2025, bastava provar a linha de descendência até um italiano para pedir o reconhecimento. Isso acabou para a maioria dos brasileiros.
O Decreto-Lei 36, de 28/03/2025, convertido pela Lei 74, de 23/05/2025, incluiu o art. 3-bis na Lei 91/1992. A regra diz que quem nasceu no exterior e tem outra cidadania é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo se cumprir uma das exceções previstas.
Em 30/04/2026, a Corte Constitucional italiana publicou a sentença 63/2026, que julgou as questões levantadas em parte infundadas e em parte inadmissíveis. Resultado: a lei continua valendo.
Na prática, o bisneto ou trineto de italiano nascido no Brasil, cujos pais e avós também têm dupla cidadania e nunca moraram na Itália, não tem mais direito pela via do reconhecimento.
Ainda existem outros incidentes de constitucionalidade pendentes, como a ordem 102/2026 do tribunal de Campobasso, sem resultado confirmado em fonte oficial. Por isso, vale acompanhar a página de cidadania do Ministério das Relações Exteriores italiano (MAECI) antes de qualquer decisão. Para o histórico completo, veja o guia nova regra da cidadania italiana.
Quem ainda tem direito à cidadania italiana hoje?
O direito continua para quem se enquadra em pelo menos uma destas situações:
| Exceção do art. 3-bis | O que significa | Como costuma ser provada |
|---|---|---|
| Pedido até 27/03/2025 | Pedido administrativo ou ação judicial apresentado até 23h59 (hora de Roma) dessa data | Protocolo do consulado ou da ação |
| Ascendente só italiano | Pai, mãe, avô ou avó possui (ou possuía ao morrer) exclusivamente a cidadania italiana | Certidões negativas de outra cidadania, atestados de renúncia, certidão de não inscrição eleitoral |
| Residência do genitor | Pai, mãe ou adotante morou na Itália por 2 anos contínuos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho | Certificado histórico de residência |
A exceção da exclusividade é a que mais gera dúvida. Ela exige que o ascendente nunca tenha tido outra cidadania, o que pede documentos específicos, como a certidão negativa de naturalização. Cada caso precisa ser lido com a árvore genealógica completa. O guia quem tem direito à cidadania italiana hoje traz exemplos de perfis.
Quer saber se sua árvore se encaixa em alguma exceção da nova lei italiana?
Falar com especialistaSituações especiais: menores, filhos de requerentes e reaquisição
A lei nova abriu algumas portas específicas, com prazos que não podem ser perdidos:
- Filho menor de genitor italiano por nascimento (art. 4, c. 1-bis): adquire a cidadania por declaração dos pais feita em até 3 anos do nascimento, mesmo morando no exterior. Passado esse prazo, exige 2 anos de residência legal na Itália.
- Menores em 24/05/2025: a declaração pode ser feita até 23h59 (hora de Roma) de 31/05/2029.
- Filhos menores de quem entrou com ação até 27/03/2025: podem pedir o benefício até 31/05/2029.
- Reaquisição (art. 17): ex-cidadãos nascidos na Itália ou com 2 anos de residência lá, que perderam a cidadania até 15/08/1992, podem fazer a declaração entre 01/07/2025 e 31/12/2027.
Se você já tinha processo protocolado até 27/03/2025, ele segue a regra antiga. Guarde o comprovante.
Quanto custa e quanto tempo demora?
As taxas são cobradas pelo governo italiano e não dependem do resultado.
| Item | Valor oficial | Observação |
|---|---|---|
| Reconhecimento de maior de idade no consulado | EUR 600 por requerente | Desde 01/01/2025, não reembolsável |
| Ação judicial de reconhecimento na Itália | EUR 600 por requerente (contribuição unificada) | Vale mesmo em ação conjunta |
| Declarações e instâncias (art. 4 c. 1-bis, reaquisição) | EUR 250 | Art. 9-bis da Lei 91/1992 |
Os custos com certidões, apostilas, traduções e honorários de especialistas variam e são pagos à parte. O guia quanto custa a cidadania italiana detalha o orçamento.
Prazos: pedidos de maiores recebidos pelos consulados em 2026 têm prazo legal de conclusão de 36 meses (antes eram 730 dias). O consulado de Basileia informa de 24 a 36 meses e cita que, a partir de 01/01/2029, os pedidos de maiores serão tratados centralmente pelo MAECI. Essa centralização ainda não foi confirmada em norma ou comunicado oficial, então trate a data como incerta.
No Brasil, o agendamento é feito pelo sistema Prenot@mi no consulado da sua jurisdição. O Consulado-Geral em São Paulo atende SP, MT, MS, RO e AC. A fila atual de cada consulado muda e deve ser conferida no site do próprio posto.
E a cidadania portuguesa e espanhola?
A lei italiana não afeta outros países. Portugal e Espanha têm regras próprias de nacionalidade, com caminhos por descendência, casamento ou união estável e outros vínculos. Para muitos brasileiros que perderam a via italiana, vale checar se existe ascendência portuguesa ou espanhola na família.
Como essas regras também passam por mudanças, os requisitos, prazos e taxas devem ser confirmados nas fontes oficiais de cada país no momento do pedido. Nossos guias ajudam a entender o básico:
Na análise inicial, olhamos a árvore inteira, e não só o ramo italiano.
Erros que evitamos na análise
A maior parte das frustrações com cidadania vem de decisões tomadas antes de entender a lei nova. Os erros mais comuns:
- Pagar EUR 600 sem checar o enquadramento. A taxa não volta, mesmo com resultado negativo.
- Confiar em informação anterior a março de 2025. Muito conteúdo na internet ainda descreve a regra antiga.
- Achar que a exclusividade é óbvia. Um avô que se naturalizou brasileiro, mesmo tarde, pode tirar o caso da exceção. É preciso prova documental.
- Perder prazos de menores e de reaquisição. As datas de 2027 e 2029 são fixas.
- Montar pedido incompleto. O consulado devolve a documentação incompleta da linha de descendência.
- Ignorar Portugal e Espanha. Às vezes o melhor caminho está em outro ramo da família.
Como a Eu Vou Pro Mundo ajuda no seu caso
A Eu Vou Pro Mundo é uma assessoria privada. Não somos governo, consulado nem escritório de advocacia, e não emitimos parecer jurídico. Nosso papel é organizar o seu caso, fazer a análise inicial e conectar você aos especialistas parceiros certos para o próximo passo.
Como funciona, em etapas
- Conversa inicial pelo WhatsApp: você conta a história da família e o que já tem de documento.
- Análise inicial da árvore: identificamos quem é o ascendente, onde nasceu cada geração e se há sinais de alguma exceção do art. 3-bis ou de caminho português ou espanhol.
- Mapa de documentos: listamos o que falta para provar a linha e a exceção (certidões, negativas, histórico de residência).
- Encaminhamento a especialistas: quando o caso pede via consular, judicial ou outra cidadania, indicamos o caminho e os parceiros que atuam nele.
- Acompanhamento: você sabe em que etapa está e o que vem depois.
O que está incluso e o que não está
| Incluso na nossa assessoria | Pago à parte |
|---|---|
| Análise inicial do caso e da árvore | Taxas oficiais (EUR 600 ou EUR 250) |
| Orientação sobre o caminho mais adequado | Certidões, apostilas e traduções |
| Checklist de documentos | Honorários de advogados e especialistas parceiros |
| Encaminhamento e acompanhamento | Custos de viagem, se houver |
O valor da assessoria depende do caso. A equipe envia os valores pelo WhatsApp depois da conversa inicial. A decisão final é sempre da autoridade italiana, portuguesa ou espanhola, e nenhum resultado pode ser prometido.
Como funciona a assessoria
- Conversa inicialVocê conta destino, motivo e prazo. Respondemos com o caminho e os valores.
- Análise do perfilAvaliamos documentos, histórico e riscos antes de qualquer formulário.
- Formulários e agendaPreenchemos e revisamos com você, e organizamos as datas.
- PreparaçãoTreino para a entrevista e checklist final até a resposta.
Perguntas frequentes
Bisneto de italiano ainda tem direito à cidadania italiana?
Em regra, não, se nasceu no exterior, tem outra cidadania e os pais e avós também têm dupla cidadania sem residência na Itália. O direito só continua se houver pedido protocolado até 27/03/2025 ou se uma das outras exceções do art. 3-bis se aplicar.
A Corte Constitucional derrubou a nova lei da cidadania italiana?
Não. Na sentença 63/2026, de 30/04/2026, a Corte julgou as questões em parte infundadas e em parte inadmissíveis, e a lei foi mantida. Há outros incidentes pendentes sem resultado confirmado.
Quanto custa pedir a cidadania italiana no consulado?
A taxa é de EUR 600 por requerente maior de idade, desde 01/01/2025, e não é reembolsável. A ação judicial na Itália também custa EUR 600 por requerente, e declarações como a de menores custam EUR 250.
Quanto tempo demora o reconhecimento no consulado?
Para pedidos de maiores recebidos em 2026, o prazo legal de conclusão é de 36 meses. A fila real varia por consulado e deve ser conferida no site do posto.
Quem já tinha processo antes de 27/03/2025 perde o direito?
Não. Pedidos administrativos ou judiciais apresentados até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025 seguem a regra antiga. Os filhos menores de quem entrou com ação até essa data podem pedir o benefício até 31/05/2029.
O que é ter avô com cidadania exclusivamente italiana?
Significa que o avô ou a avó tinha somente a cidadania italiana, sem outra nacionalidade, até hoje ou até a morte. Isso precisa ser provado com documentos, como certidões negativas de outra cidadania.
A Eu Vou Pro Mundo é escritório de advocacia?
Não. Somos uma assessoria privada que faz a análise inicial do caso, organiza os documentos e encaminha você a especialistas parceiros quando o caso exige atuação jurídica.
Se eu não tenho direito à italiana, posso tentar a portuguesa ou a espanhola?
Pode valer a pena verificar, porque cada país tem regras próprias de nacionalidade. A análise inicial olha todos os ramos da família, e os requisitos devem ser confirmados nas fontes oficiais de cada país.
Fontes oficiais
- www.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/italiani-all-estero/cittadinanza/
- www.cortecostituzionale.it/uploads/release/69f32d0fb5ace.pdf
- conssanpaolo.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/
- consbasilea.esteri.it/it/servizi-consolari/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/cittadinanza-italiana-per-discendenza-secondo-il-criterio-dello-iure-sanguinis/
- ca-salerno.giustizia.it/cmsresources/cms/documents/cittadinanza-nuovo_contributo_unificato-legge_di_Bilancio_2025-circolare_signed.pdf
Conferidas em 20/10/2026. Regras de visto mudam: em caso de divergência, vale o site oficial. Veja nossa política editorial.