A cidadania italiana por casamento é um pedido próprio do cônjuge estrangeiro, separado do reconhecimento por descendência. Ela depende de o cônjuge já ser cidadão italiano de forma válida, do tempo de casamento ou residência previsto na lei e de um certificado de conhecimento de italiano. Depois da Lei 74/2025, o descendente que não tem cidadania reconhecida nem se enquadra nas exceções do art. 3-bis não tem cidadania para transmitir ao cônjuge. Prazos e taxas devem ser conferidos no site oficial. A Eu Vou Pro Mundo faz a análise inicial e indica o próximo passo.
O essencial
- O pedido por casamento depende de o cônjuge ser cidadão italiano válido; sem isso, não há base para o pedido.
- A Lei 74/2025 e o art. 3-bis da Lei 91/1992 limitaram a cidadania de descendentes nascidos no exterior, e a Corte Constitucional manteve a lei em 30/04/2026.
- Há exigência de certificado de italiano; a Corte Constitucional (sentença 25/2025) isentou quem tem limitação grave de aprendizado atestada.
- Para declarações e instâncias, o art. 9-bis da Lei 91/1992 prevê contribuição de EUR 250; confirme no site oficial o valor aplicável ao seu pedido.
- Tempo mínimo de casamento, prazo de análise e lista de documentos devem ser conferidos no MAECI e no consulado antes de começar.

O que é a cidadania italiana por casamento?
A cidadania italiana por casamento é o caminho pelo qual o cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pede a própria cidadania. O direito nasce do vínculo matrimonial com alguém que já é italiano, e não de antepassados do requerente.
Isso muda a lógica do processo. No reconhecimento por descendência (iure sanguinis), o Estado italiano confirma uma cidadania que a pessoa já teria desde o nascimento. No pedido por casamento, o cônjuge faz uma solicitação nova, que passa por análise e por requisitos próprios.
Na prática, o brasileiro costuma chegar a este tema de duas formas:
- Casou com um italiano nato ou com alguém que já teve a cidadania reconhecida.
- Casou com um descendente de italianos que ainda não fez o reconhecimento e quer saber se o casal inteiro pode virar italiano.
O segundo cenário foi o mais afetado pela mudança de 2025, e é nele que a maioria das dúvidas aparece.
O que mudou com a Lei 74/2025 para quem casou com descendente?
O Decreto-Lei 36, de 28/03/2025, convertido pela Lei 74, de 23/05/2025, criou o art. 3-bis da Lei 91/1992. A regra diz que quem nasceu no exterior e tem outra cidadania é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo três exceções:
- O pedido de reconhecimento (administrativo ou judicial) foi apresentado até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025.
- O pai, a mãe, o avô ou a avó possui (ou possuía ao morrer) exclusivamente a cidadania italiana.
- O pai, a mãe ou o adotante morou na Itália por 2 anos contínuos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho.
Em 30/04/2026, a Corte Constitucional (sentença 63/2026) julgou as questões em parte infundadas e em parte inadmissíveis. A lei continua valendo.
O efeito para o casamento é direto: se o seu cônjuge descendente não se enquadra em nenhuma exceção, ele não é considerado italiano. E sem cônjuge italiano, não existe pedido por casamento.
| Situação do seu cônjuge | Efeito provável no pedido por casamento |
|---|---|
| Italiano nascido na Itália | O vínculo pode servir de base; requisitos do pedido precisam ser cumpridos |
| Descendente com cidadania já reconhecida | Base possível; vale confirmar que o reconhecimento é anterior às novas regras ou cabe nas exceções |
| Descendente com pedido protocolado até 27/03/2025 | Segue a regra antiga; o pedido do cônjuge depende da conclusão do reconhecimento |
| Descendente sem pedido até 27/03/2025 e com pais ou avós em dupla cidadania, sem residência na Itália | Pela regra atual, não tem cidadania para transmitir |
| Descendente cujo pai, mãe, avô ou avó tinha só a cidadania italiana | Pode caber na exceção; exige prova de exclusividade |
A tabela resume tendências. Cada caso precisa de leitura dos documentos da família.
Quer saber se o seu cônjuge pode mesmo transmitir a cidadania a você?
Falar com especialistaQuais são os requisitos da cidadania italiana por casamento?
Os requisitos variam conforme a situação do casal e devem ser conferidos na página oficial de cidadania do MAECI e no consulado da sua jurisdição. Nesta página, só citamos o que conseguimos conferir em fonte oficial.
O que já dá para afirmar:
- Cônjuge italiano de forma válida. É o ponto de partida. Antes de juntar qualquer papel, confirme a situação do cônjuge à luz do art. 3-bis.
- Certificado de conhecimento da língua italiana. A lei exige o certificado. A Corte Constitucional, na sentença 25/2025, reconheceu a isenção para quem tem limitação grave de aprendizado atestada.
- Casamento válido e registrado. O casamento celebrado no Brasil precisa estar documentado de forma que a Itália reconheça.
- Tempo de casamento ou de residência. A lei fixa um tempo mínimo, com regras diferentes para quem mora na Itália e quem mora fora. Confira o prazo atualizado no site oficial antes de protocolar.
Atenção: união estável e casamento não produzem necessariamente o mesmo efeito em cidadania. Se a sua relação é uma união estável, peça análise antes de presumir que o caminho existe.
Para entender quem ainda tem direito por descendência, veja quem tem direito à cidadania italiana hoje e o resumo da nova regra da cidadania italiana.
Quanto custa a cidadania italiana por casamento e quanto tempo demora?
Os valores oficiais que conferimos para cidadania italiana são estes:
| Item | Valor oficial | Observação |
|---|---|---|
| Declarações e instâncias (art. 9-bis da Lei 91/1992) | EUR 250 | Confirme no site oficial se este é o valor aplicável ao seu pedido por casamento |
| Reconhecimento por descendência de maior no consulado | EUR 600 por requerente | Pago pelo cônjuge descendente, se ele ainda precisar ser reconhecido e couber nas exceções |
| Ação judicial de reconhecimento na Itália | EUR 600 por requerente | Contribuição unificada desde 01/01/2025, mesmo em ação conjunta |
| Certidões, apostilas e traduções | Variam | Custos no Brasil; a equipe informa a estimativa do seu caso |
As taxas oficiais são pagas diretamente às autoridades e não são reembolsáveis em caso de recusa no reconhecimento. Para ver o custo completo do caminho por descendência, leia quanto custa a cidadania italiana.
Sobre prazo: os consulados têm prazo legal de 36 meses para concluir pedidos de reconhecimento de maiores recebidos em 2026. Esse prazo é do reconhecimento por descendência. O tempo de análise do pedido por casamento segue regra própria e deve ser conferido no portal oficial.
Se o cônjuge ainda precisa ser reconhecido, some os dois tempos: primeiro o reconhecimento dele, depois o seu pedido.
Documentos e onde fazer o pedido no Brasil
A lista oficial de documentos fica na página de cidadania do MAECI e na página do consulado da sua jurisdição. Em geral, o processo envolve três blocos:
- Prova da cidadania do cônjuge: registro italiano, reconhecimento concluído ou documentos que comprovem a exceção do art. 3-bis.
- Prova do casamento: certidão de casamento e o registro dele na Itália, quando exigido.
- Documentos pessoais do requerente: identidade, certidões, antecedentes e certificado de italiano, conforme a lista oficial.
Documentos brasileiros costumam precisar de apostila de Haia e tradução. Confira na lista do consulado quais exigem esse tratamento e use um tradutor juramentado de italiano quando a lista pedir.
O Consulado-Geral da Itália em São Paulo atende os estados de SP, MT, MS, RO e AC. Moradores de outros estados devem confirmar o consulado competente pelo endereço de residência.
Erros que mais atrapalham o pedido
- Começar pelo casamento e ignorar o cônjuge. Se o cônjuge não é italiano pelas regras atuais, todo o trabalho com documentos do requerente fica sem efeito.
- Confiar em informação anterior a março de 2025. Muito conteúdo na internet descreve a regra antiga para descendentes.
- Deixar o certificado de italiano para o fim. Ele faz parte da exigência e leva tempo para ser obtido.
- Presumir que união estável vale como casamento. Confirme antes.
- Esquecer os filhos. O filho de genitor italiano por nascimento pode adquirir a cidadania por declaração dos pais feita em até 3 anos do nascimento, mesmo morando no exterior. Depois disso, a lei exige 2 anos de residência legal na Itália. Para menores em 24/05/2025, a declaração pode ser feita até 23h59 (Roma) de 31/05/2029.
O que ainda está incerto em 2026
Alguns pontos ainda podem mudar e merecem acompanhamento no site oficial:
- Outros questionamentos na Corte Constitucional. Há incidentes pendentes (como a ordem 102/2026, de Campobasso, com audiência em 09/06/2026) sem resultado que tenhamos verificado.
- Centralização no MAECI. O consulado de Basileia informa que, a partir de 01/01/2029, os pedidos de maiores passarão a ser recebidos e tratados centralmente pelo MAECI. Não encontramos a norma nem comunicado do MAECI confirmando data e forma.
- Fila no consulado de São Paulo. O tempo real de espera não foi verificado.
- Valor aplicável ao pedido por casamento. O art. 9-bis prevê EUR 250 para declarações e instâncias; confirme o valor vigente no portal oficial antes de pagar.
Se o seu plano tem data marcada, como mudança para a Europa ou matrícula de filhos, trate esses pontos como risco e monte o cronograma com folga.
Como a Eu Vou Pro Mundo ajuda no seu caso
A Eu Vou Pro Mundo é uma assessoria privada. Não somos governo, consulado nem escritório de advocacia, e não emitimos parecer jurídico. O que fazemos:
- Análise inicial do caso: olhamos a situação do seu cônjuge frente ao art. 3-bis e ao marco de 27/03/2025 e mostramos se o caminho por casamento faz sentido.
- Mapa de documentos: organizamos o que buscar no Brasil e na Itália, com atenção a apostila e tradução.
- Encaminhamento a especialistas: quando o caso exige atuação jurídica, indicamos o próximo passo com profissionais da área.
- Plano B: se o caminho italiano não couber, avaliamos alternativas, como a cidadania portuguesa por casamento ou um visto de residência.
A decisão é sempre da autoridade italiana. As taxas oficiais são pagas à parte. O valor da assessoria depende do caso, e a equipe envia as condições pelo WhatsApp. Para ver o panorama geral, acesse a página de cidadania italiana.
Perguntas frequentes
Quem casa com italiano vira italiano automaticamente?
Não. O cônjuge estrangeiro precisa fazer um pedido próprio, cumprir os requisitos da lei e aguardar a decisão da autoridade italiana.
Meu marido é descendente de italiano, mas não fez o reconhecimento. Posso pedir por casamento?
Primeiro ele precisa ser considerado italiano. Pela Lei 74/2025, se ele nasceu no exterior, tem outra cidadania e não se enquadra nas exceções do art. 3-bis, não há cidadania para transmitir.
A nova lei da cidadania italiana foi derrubada?
Não. Em 30/04/2026, a Corte Constitucional (sentença 63/2026) julgou as questões em parte infundadas e em parte inadmissíveis, e a lei continua valendo. Há outros questionamentos pendentes.
Preciso falar italiano para a cidadania por casamento?
Sim, a lei exige certificado de conhecimento de italiano. A Corte Constitucional reconheceu isenção para quem tem limitação grave de aprendizado atestada (sentença 25/2025).
Quanto custa a cidadania italiana por casamento?
Para declarações e instâncias, o art. 9-bis da Lei 91/1992 prevê contribuição de EUR 250; confirme no site oficial o valor aplicável ao seu pedido. Certidões, apostilas e traduções são custos à parte.
Quanto tempo de casamento é exigido?
A lei fixa um tempo mínimo de casamento ou de residência, com regras diferentes para quem mora na Itália e quem mora fora. Confira o prazo vigente na página de cidadania do MAECI antes de protocolar.
União estável dá direito à cidadania italiana?
Não presuma que sim. União estável e casamento podem ter efeitos diferentes, por isso o caso deve ser analisado antes de qualquer pedido.
Nossos filhos também podem ser italianos?
Filho de genitor italiano por nascimento pode adquirir a cidadania por declaração dos pais feita em até 3 anos do nascimento. Depois desse prazo, a lei exige 2 anos de residência legal na Itália.
Fontes oficiais
- www.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/italiani-all-estero/cittadinanza/
- www.cortecostituzionale.it/uploads/release/69f32d0fb5ace.pdf
- conssanpaolo.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/
- consbasilea.esteri.it/it/servizi-consolari/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/cittadinanza-italiana-per-discendenza-secondo-il-criterio-dello-iure-sanguinis/
- ca-salerno.giustizia.it/cmsresources/cms/documents/cittadinanza-nuovo_contributo_unificato-legge_di_Bilancio_2025-circolare_signed.pdf
Conferidas em 20/10/2026. Regras de visto mudam: em caso de divergência, vale o site oficial. Veja nossa política editorial.