Desde o Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, quem nasceu no exterior e tem outra cidadania só tem direito à cidadania italiana por descendência em três casos: pedido protocolado até 23h59 (Roma) de 27/03/2025; pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana; ou pai ou mãe que morou 2 anos contínuos na Itália antes do seu nascimento. A Corte Constitucional manteve a lei em 30/04/2026. A Eu Vou Pro Mundo faz a análise inicial da sua linha e indica o próximo passo com especialistas parceiros.
O essencial
- A Lei 74/2025 criou o art. 3-bis da Lei 91/1992 e restringiu a cidadania por descendência para quem nasceu no exterior.
- Há só três exceções: pedido até 27/03/2025, genitor ou avô com cidadania exclusivamente italiana, ou genitor com 2 anos de residência na Itália antes do nascimento.
- Bisnetos e trinetos cujos pais e avós têm dupla cidadania, sem residência na Itália, perderam o direito por via de reconhecimento.
- A Corte Constitucional (sentença 63/2026, de 30/04/2026) manteve a lei.
- O pedido no consulado custa EUR 600 por requerente adulto, não reembolsável, com prazo legal de até 36 meses para pedidos de 2026.

O que mudou na cidadania italiana por descendência?
Até março de 2025, bastava provar a linha de descendência a partir de um italiano para pedir o reconhecimento, sem limite de gerações. Isso acabou.
O Decreto-Lei 36, de 28/03/2025, convertido pela Lei 74, de 23/05/2025, criou o artigo 3-bis da Lei 91/1992. A regra nova diz que quem nasceu no exterior e tem outra cidadania (caso de quase todo descendente brasileiro) é considerado como se nunca tivesse adquirido a cidadania italiana. A exceção vale só para quem se encaixa em uma das hipóteses previstas na própria lei.
Em 30/04/2026, a Corte Constitucional italiana (sentença 63/2026) julgou as questões levantadas contra a lei em parte infundadas e em parte inadmissíveis. Na prática, a lei continua valendo.
Resumo direto: hoje a pergunta deixou de ser "tenho um antepassado italiano?" e passou a ser "minha família se encaixa em alguma exceção do art. 3-bis?".
Se quiser o histórico completo da mudança, veja nova regra da cidadania italiana.
Quem tem direito à cidadania italiana hoje: as três exceções
Pela lei, o descendente nascido no exterior com outra cidadania mantém o direito se cumprir pelo menos uma destas condições.
1. Pedido apresentado até 27/03/2025
Quem protocolou o pedido de reconhecimento, no consulado ou na Justiça italiana, até 23h59 (horário de Roma) de 27/03/2025 segue a regra antiga. Vale tanto para pedido administrativo quanto para ação judicial. Ter só agendamento, fila ou documentos reunidos não aparece na lei como protocolo.
2. Pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana
O direito se mantém se o seu pai, mãe, avô ou avó possui, ou possuía no momento da morte, somente a cidadania italiana. A palavra-chave é "exclusivamente": se esse ascendente também tinha outra cidadania, a exceção não se aplica.
Em tese, um avô nascido na Itália que emigrou e nunca se naturalizou brasileiro pode atender a esse requisito. Mas isso precisa ser provado com documentos, como certidões negativas de outra cidadania. Bisavô e gerações anteriores não entram nesta exceção: a lei fala em genitor ou avô.
3. Pai ou mãe com 2 anos de residência na Itália
Também mantém o direito quem tem pai, mãe ou adotante que morou na Itália por 2 anos contínuos depois de adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho. A prova costuma ser o certificado histórico de residência.
Quer saber se a sua linha se encaixa em alguma exceção da nova lei?
Falar com especialistaSeu perfil e a situação provável
A tabela abaixo resume as situações mais comuns. Ela serve para orientar, não substitui a análise documental do caso.
| Seu perfil | Situação pela regra atual | O que é preciso provar |
|---|---|---|
| Pedido protocolado até 23h59 de 27/03/2025 | Segue a regra antiga | Comprovante de protocolo administrativo ou judicial |
| Pai, mãe, avô ou avó só com cidadania italiana | Dentro da exceção | Exclusividade: certidões negativas, atestados de renúncia, não inscrição eleitoral |
| Pai ou mãe que morou 2 anos contínuos na Itália antes do seu nascimento | Dentro da exceção | Certificado histórico de residência |
| Bisneto ou trineto, com pais e avós de dupla cidadania e sem residência na Itália | Sem direito por reconhecimento | Não se aplica |
| Menor, filho de pai ou mãe italiano por nascimento | Declaração dos pais em até 3 anos do nascimento | Documentos do genitor e do menor |
| Ex-cidadão que perdeu a cidadania até 15/08/1992 | Reaquisição entre 01/07/2025 e 31/12/2027 | Nascimento na Itália ou 2 anos de residência |
E os menores de idade e quem perdeu a cidadania?
A lei trouxe regras próprias para algumas situações. Vale conferir se alguma delas é a sua.
- Filho menor de italiano por nascimento (art. 4, c.1-bis): adquire a cidadania por declaração dos pais feita em até 3 anos do nascimento, mesmo morando no exterior. Passado esse prazo, a lei exige 2 anos de residência legal na Itália.
- Quem era menor em 24/05/2025: os pais podem fazer a declaração até 23h59 (Roma) de 31/05/2029.
- Filhos menores de quem entrou na Justiça até 27/03/2025: podem pedir o benefício até 31/05/2029 (art. 1, c.1-ter do DL 36/2025).
- Reaquisição (art. 17): ex-cidadãos nascidos na Itália, ou com 2 anos de residência lá, que perderam a cidadania até 15/08/1992 podem fazer a declaração entre 01/07/2025 e 31/12/2027.
Cidadania por casamento segue outro caminho, com regras próprias. Veja cidadania italiana por casamento.
Quanto custa e quanto tempo leva o reconhecimento?
As taxas oficiais são pagas ao governo italiano. A Eu Vou Pro Mundo não é consulado nem órgão público, e os valores abaixo não incluem documentos, traduções ou honorários.
| Item | Valor oficial | Observação |
|---|---|---|
| Pedido de reconhecimento de maior de idade no consulado | EUR 600 por requerente | Desde 01/01/2025, não reembolsável, independe do resultado |
| Ação judicial de reconhecimento | EUR 600 por requerente | Contribuição unificada, mesmo em ação conjunta |
| Declarações e instâncias (ex.: art. 4 c.1-bis, reaquisição) | EUR 250 | Art. 9-bis da Lei 91/1992 |
Sobre prazo: pedidos de maiores recebidos nos consulados em 2026 têm prazo legal de conclusão de 36 meses (antes eram 730 dias). Pedido incompleto é devolvido, o que pode atrasar ainda mais.
Para uma visão completa dos gastos, veja quanto custa a cidadania italiana.
Quais documentos provam que você se encaixa?
Além da documentação completa da linha de descendência, a regra nova exige provar a exceção. Os documentos mais citados nas páginas oficiais são:
- Para a exclusividade da cidadania: certidões negativas de outra cidadania, atestados de renúncia e certidão de não inscrição eleitoral. Veja como pedir a certidão negativa de naturalização.
- Para a residência do genitor: certificado histórico de residência na Itália.
- Para o pedido feito até 27/03/2025: comprovante do protocolo.
O caminho, em linhas gerais, é este:
- Verificar se o caso cabe em uma exceção do art. 3-bis.
- Reunir certidões da linha e as provas da exceção.
- Agendar pelo Prenot@mi no consulado competente. O Consulado-Geral em São Paulo atende SP, MT, MS, RO e AC; para outros estados, confira o consulado da sua jurisdição.
- Pagar os EUR 600 por requerente.
- Quando aplicável, avaliar a via judicial na Itália com advogado.
O detalhamento de cada etapa está em cidadania italiana passo a passo.
O que ainda está incerto
Alguns pontos seguem em aberto e podem mudar. Confirme sempre no site do MAECI ou do consulado antes de decidir.
- Outros questionamentos na Corte Constitucional: há incidentes pendentes, como a ordem 102/2026 (Campobasso), com audiência em 09/06/2026, sem resultado verificado até agora.
- Centralização no MAECI: o consulado de Basileia informa que, a partir de 01/01/2029, os pedidos de maiores passarão a ser recebidos e tratados centralmente pelo Ministério. Não localizamos a norma que confirma data e forma.
- Fila no consulado de São Paulo: o tempo real de espera não foi verificado em fonte oficial.
Como a Eu Vou Pro Mundo ajuda no seu caso
A Eu Vou Pro Mundo é uma assessoria privada de vistos e não é escritório de advocacia. Neste tema, atuamos com parceiros especializados.
O que fazemos:
- Análise inicial da sua linha: olhamos quem é o ascendente italiano, as gerações envolvidas e se há indício de alguma exceção do art. 3-bis.
- Mapa de documentos: indicamos quais provas costumam ser necessárias para o seu perfil.
- Encaminhamento: quando o caso pede parecer jurídico ou via judicial, orientamos o próximo passo com especialistas.
Não damos parecer jurídico e não prometemos resultado: a decisão é do consulado ou da Justiça italiana. Os valores da análise dependem do caso, e a equipe envia pelo WhatsApp. As taxas oficiais são pagas à parte, diretamente ao governo italiano.
Perguntas frequentes
Bisneto de italiano ainda tem direito à cidadania italiana?
Só se cumprir uma das exceções da Lei 74/2025: pedido protocolado até 27/03/2025, pai, mãe ou avós com cidadania exclusivamente italiana, ou pai ou mãe com 2 anos de residência na Itália antes do nascimento. Sem isso, o bisneto com pais e avós de dupla cidadania não tem mais direito por reconhecimento.
A Corte Constitucional derrubou a nova lei da cidadania italiana?
Não. Na sentença 63/2026, de 30/04/2026, a Corte julgou as questões em parte infundadas e em parte inadmissíveis, e a lei foi mantida. Há outros questionamentos pendentes sem resultado verificado.
Meu avô italiano nunca se naturalizou brasileiro. Isso me dá direito?
Pode dar, porque a lei mantém o direito quando avô ou avó tinha cidadania exclusivamente italiana. É preciso provar isso com documentos, como certidões negativas de outra cidadania, e o caso deve ser analisado individualmente.
Quem só tinha agendamento antes de 27/03/2025 está protegido?
A lei fala em pedido administrativo ou judicial apresentado até 23h59 (horário de Roma) de 27/03/2025. Situações de agendamento sem protocolo precisam ser avaliadas com especialista.
Quanto custa pedir a cidadania italiana no consulado?
A taxa é de EUR 600 por requerente maior de idade desde 01/01/2025, não reembolsável e cobrada independentemente do resultado. A ação judicial também custa EUR 600 por requerente.
Quanto tempo demora o reconhecimento no consulado?
Para pedidos de maiores recebidos em 2026, o prazo legal de conclusão é de 36 meses. Pedidos incompletos são devolvidos.
Meu filho é menor. Ele pode ter a cidadania italiana?
Filho de pai ou mãe italiano por nascimento pode adquirir por declaração dos pais feita em até 3 anos do nascimento. Para quem já era menor em 24/05/2025, a declaração pode ser feita até 31/05/2029.
A Eu Vou Pro Mundo é escritório de advocacia?
Não. Somos uma assessoria privada que faz a análise inicial do caso e orienta o próximo passo com especialistas parceiros, sem parecer jurídico e sem promessa de resultado.
Fontes oficiais
- www.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/italiani-all-estero/cittadinanza/
- www.cortecostituzionale.it/uploads/release/69f32d0fb5ace.pdf
- conscharleroi.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/cittadinanza-italiana-iure-sanguinis-per-i-maggiorenni-nati-allestero/
- consbasilea.esteri.it/it/servizi-consolari/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/cittadinanza-italiana-per-discendenza-secondo-il-criterio-dello-iure-sanguinis/
- conssanpaolo.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/
Conferidas em 20/10/2026. Regras de visto mudam: em caso de divergência, vale o site oficial. Veja nossa política editorial.