Na regra atual, o brasileiro não perde a nacionalidade por ter ou pedir outra cidadania. O art. 12 da Constituição, alterado em 2023, limita a perda a dois casos: cancelamento da naturalização por sentença judicial (fraude ou atentado à ordem democrática) e pedido expresso feito à autoridade brasileira. O ponto de atenção está no outro país. Na Itália, a Lei 74/2025 passou a restringir a cidadania de descendentes que têm outra nacionalidade. A Eu Vou Pro Mundo faz a análise inicial do caso e indica o próximo passo com especialistas.
O essencial
- Pela Constituição, ter outra cidadania não faz o brasileiro perder a nacionalidade brasileira.
- A perda só ocorre por cancelamento judicial de naturalização ou por pedido expresso do próprio brasileiro.
- Na Itália, o art. 3-bis da Lei 91/1992 afeta quem nasceu no exterior e tem outra cidadania, salvo exceções.
- Com dois passaportes, a regra de entrada depende do documento usado em cada país (ESTA, ETIAS, ETA).
- Tema jurídico: o enquadramento de cada família deve ser confirmado com especialista.

O brasileiro perde a nacionalidade ao tirar outra cidadania?
Na regra constitucional em vigor, não. O brasileiro pode ser também italiano, português, espanhol ou de outro país e continua brasileiro. A dupla nacionalidade é permitida pelo Brasil, e a perda virou exceção rara.
A dúvida existe porque o texto antigo da Constituição previa a perda para quem adquirisse outra nacionalidade, com ressalvas. Muita gente ainda encontra esse texto em páginas desatualizadas. Uma emenda constitucional aprovada em 2023 (EC 131) mudou o artigo e encerrou essa hipótese.
Mas atenção: o Brasil aceitar a dupla nacionalidade não significa que o outro país aceite do mesmo jeito. Cada Estado decide quem é seu cidadão. É aí que estão os riscos reais, como você verá abaixo.
O que diz a Constituição hoje (art. 12)
O art. 12 da Constituição Federal trata de quem é brasileiro nato, de quem é naturalizado e de quando a nacionalidade se perde. Depois da alteração de 2023, o brasileiro só perde a nacionalidade em duas situações:
- Cancelamento da naturalização por sentença judicial, em caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Isso só alcança quem se naturalizou brasileiro.
- Pedido expresso de perda feito pelo próprio brasileiro à autoridade brasileira competente, ressalvados os casos em que isso deixaria a pessoa sem nenhuma nacionalidade (apatridia).
O texto também passou a prever que quem renunciou pode voltar a ser brasileiro, nos termos da lei.
Resumo prático: brasileiro nato que obtém outra cidadania continua brasileiro, a menos que ele mesmo peça a perda.
Como se trata de norma jurídica, confira sempre o texto atualizado do art. 12 no site oficial da Presidência (Planalto) e, se o seu caso tiver histórico de renúncia, naturalização ou perda declarada no passado, faça uma análise com especialista. Nós não emitimos parecer jurídico.
Quer saber se a dupla cidadania da sua família afeta seu direito italiano?
Falar com especialistaA outra ponta: o que o outro país exige
Ter duas nacionalidades traz direitos e também obrigações nos dois países. Na prática, as regras que mais afetam o brasileiro são as de transmissão da cidadania aos filhos e as de entrada em viagens.
| Situação | O que a regra oficial diz | Efeito prático |
|---|---|---|
| Brasil | Perda só por cancelamento judicial de naturalização ou pedido expresso | Pode manter as duas cidadanias |
| Itália (descendência) | Art. 3-bis da Lei 91/1992: quem nasceu no exterior e tem outra cidadania é tratado como se nunca tivesse adquirido a italiana, salvo exceções | A dupla nacionalidade dos pais ou avós pode impedir o reconhecimento |
| Itália (filho menor de italiano por nascimento) | Declaração dos pais em até 3 anos do nascimento | Prazo curto para garantir o direito do filho |
| EUA | Quem tem dupla nacionalidade de país do Visa Waiver Program pode usar o ESTA com o outro passaporte | O passaporte brasileiro exige visto; o outro pode dispensar |
| Europa (ETIAS) | Quem tem nacionalidade de um país europeu do ETIAS usa o passaporte europeu e não precisa de ETIAS | O ETIAS ainda não está em operação |
| Reino Unido (ETA) | Cidadãos britânicos e irlandeses, inclusive com dupla cidadania, não usam ETA | Brasileiro sem outra cidadania paga £20 pela ETA |
Cidadania italiana: quando a dupla cidadania pesa
Este é o ponto em que a dupla nacionalidade mais mudou a vida dos brasileiros. O Decreto-Lei 36, de 28/03/2025, convertido pela Lei 74, de 23/05/2025, criou o art. 3-bis da Lei 91/1992. A Corte Constitucional italiana (sentença 63/2026, de 30/04/2026) manteve a lei.
Pela regra, quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania (a brasileira, por exemplo) é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo se se enquadrar em uma destas exceções:
- o pedido, administrativo ou judicial, foi apresentado até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025;
- o pai, a mãe, o avô ou a avó tem (ou tinha ao morrer) exclusivamente a cidadania italiana;
- o pai, a mãe ou o adotante morou na Itália por 2 anos contínuos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho.
Repare na ironia: o Brasil permite a dupla nacionalidade, mas é justamente ter a cidadania brasileira que coloca o descendente na regra restritiva italiana. Na prática, bisneto ou trineto nascido no exterior, com pais e avós que também tinham outra cidadania e sem residência na Itália, não tem mais direito pela via do reconhecimento.
Provar a exceção também exige documentos específicos. Para a exclusividade, a Itália aceita certidões negativas de outra cidadania, atestados de renúncia e certidão de não inscrição eleitoral. Para a residência, o certificado histórico de residência. Veja os detalhes em nova regra da cidadania italiana e em quem tem direito à cidadania italiana hoje.
Custos e prazos oficiais na Itália
| Item | Valor ou prazo oficial |
|---|---|
| Pedido de maior de idade no consulado | EUR 600 por requerente, não reembolsável |
| Ação judicial de reconhecimento | EUR 600 por requerente, mesmo em ação conjunta |
| Declarações (ex.: filho menor, reaquisição) | EUR 250 |
| Prazo legal no consulado (pedidos de 2026) | 36 meses |
O consulado de Basileia informa que, a partir de 01/01/2029, os pedidos de maiores seriam centralizados no Ministério das Relações Exteriores italiano, mas não há norma oficial confirmando data e forma. Trate essa informação como em mudança e confirme no site do MAECI.
Pais italianos com filhos pequenos
Se você já é italiano por nascimento e tem filho menor, a declaração dos pais deve ser feita em até 3 anos do nascimento, mesmo morando no exterior. Depois disso, a regra passa a exigir 2 anos de residência legal na Itália. Para menores que já existiam em 24/05/2025, a declaração pode ser feita até 23h59 (Roma) de 31/05/2029.
Como viajar com dois passaportes
Quem tem dupla nacionalidade precisa decidir qual documento usar em cada fronteira. A regra é simples: a autorização de viagem fica vinculada ao passaporte que você apresenta.
- Estados Unidos: todo brasileiro precisa de visto. Se você também tem nacionalidade de um país do Visa Waiver Program, pode usar o ESTA com esse outro passaporte. Leia com qual passaporte tirar o visto americano.
- Espaço Schengen: quem tem cidadania de um país europeu do ETIAS deve usar o passaporte europeu e não precisa de ETIAS. O ETIAS ainda não está em operação e não recebe pedidos; a data será anunciada com meses de antecedência. Acompanhe em ETIAS.
- Reino Unido: cidadãos britânicos e irlandeses, inclusive com dupla cidadania, não usam ETA. O brasileiro sem outra cidadania precisa da ETA de £20.
Use sempre o mesmo passaporte do início ao fim de cada viagem: na compra da passagem, na autorização eletrônica e na imigração.
Cuidados práticos antes de pedir outra cidadania
- Revise o histórico familiar. Naturalização de antepassado, renúncia e nascimento no exterior mudam o enquadramento. Em casos italianos, a certidão negativa de naturalização costuma entrar na análise.
- Não renuncie à cidadania brasileira por engano. A perda depende de pedido expresso. Se algum formulário estrangeiro pedir renúncia, busque orientação antes de assinar.
- Mantenha nomes e datas iguais nos documentos dos dois países. Diferenças atrasam pedidos de passaporte e autorizações.
- Avalie outras vias. Portugal tem regras próprias de cidadania; veja cidadania portuguesa.
- Desconfie de promessas. A decisão é sempre da autoridade estrangeira. Ninguém pode garantir reconhecimento.
Como a Eu Vou Pro Mundo ajuda neste caso
A Eu Vou Pro Mundo é uma assessoria privada. Não somos escritório de advocacia, governo, consulado nem embaixada, e não damos parecer jurídico. As taxas oficiais, como os EUR 600 italianos, são pagas à parte.
O que fazemos:
- Análise inicial da sua linha de descendência e do seu objetivo (cidadania, viagem, mudança).
- Triagem das exceções do art. 3-bis com base nos documentos que você já tem.
- Orientação do próximo passo com especialistas parceiros quando o caso pede atuação jurídica.
- Apoio na parte de viagem: qual passaporte usar e quais autorizações pedir.
O valor da assessoria depende do caso, e a equipe envia as condições pelo WhatsApp. O resultado depende sempre da autoridade competente.
Perguntas frequentes
O brasileiro perde a cidadania se tirar a cidadania italiana?
Não. Pelo art. 12 da Constituição, alterado em 2023, o brasileiro só perde a nacionalidade por cancelamento judicial de naturalização ou por pedido expresso dele mesmo.
Preciso avisar o governo brasileiro que tenho outra cidadania?
A Constituição não condiciona a manutenção da nacionalidade a esse aviso. Para obrigações específicas, como documentos e registros, confirme nos órgãos oficiais brasileiros.
Ser brasileiro atrapalha meu pedido de cidadania italiana?
Pode atrapalhar. Pela Lei 74/2025, quem nasceu no exterior e tem outra cidadania só tem o reconhecimento se cumprir uma das exceções do art. 3-bis, como ter pai, mãe ou avô com cidadania exclusivamente italiana.
Quem pediu a cidadania italiana antes da nova lei está protegido?
Pedidos administrativos ou judiciais apresentados até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025 seguem a regra antiga. A Corte Constitucional manteve a lei em 30/04/2026.
Meu filho nasceu no Brasil e eu sou italiano. Ele tem direito?
Se você é italiano por nascimento, a declaração deve ser feita em até 3 anos do nascimento do filho. Para menores que já existiam em 24/05/2025, o prazo vai até 31/05/2029.
Com dupla cidadania europeia preciso de visto americano?
Com o passaporte brasileiro, sim. Se o seu outro país fizer parte do Visa Waiver Program, você pode usar o ESTA com esse outro passaporte.
Quem renunciou à cidadania brasileira pode recuperá-la?
O texto constitucional atual prevê que a renúncia não impede a reaquisição, nos termos da lei. O procedimento deve ser analisado caso a caso com especialista.
A Eu Vou Pro Mundo é escritório de advocacia?
Não. Somos uma assessoria privada que faz a análise inicial do caso e encaminha o próximo passo com especialistas parceiros, sem emitir parecer jurídico.
Fontes oficiais
- www.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/italiani-all-estero/cittadinanza/
- www.cortecostituzionale.it/uploads/release/69f32d0fb5ace.pdf
- conssanpaolo.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/
- travel-europe.europa.eu/etias/faq_en
- br.usembassy.gov/non-immigrant-visas-overview/
Conferidas em 20/10/2026. Regras de visto mudam: em caso de divergência, vale o site oficial. Veja nossa política editorial.