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Cidadania europeia

Dupla nacionalidade: o brasileiro perde a cidadania ao ter outro passaporte?

Atualizado em 20/10/2026Fontes oficiais conferidas em 20/10/2026Equipe editorial Eu Vou Pro Mundo6 min de leitura
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Na regra atual, o brasileiro não perde a nacionalidade por ter ou pedir outra cidadania. O art. 12 da Constituição, alterado em 2023, limita a perda a dois casos: cancelamento da naturalização por sentença judicial (fraude ou atentado à ordem democrática) e pedido expresso feito à autoridade brasileira. O ponto de atenção está no outro país. Na Itália, a Lei 74/2025 passou a restringir a cidadania de descendentes que têm outra nacionalidade. A Eu Vou Pro Mundo faz a análise inicial do caso e indica o próximo passo com especialistas.

O essencial

  • Pela Constituição, ter outra cidadania não faz o brasileiro perder a nacionalidade brasileira.
  • A perda só ocorre por cancelamento judicial de naturalização ou por pedido expresso do próprio brasileiro.
  • Na Itália, o art. 3-bis da Lei 91/1992 afeta quem nasceu no exterior e tem outra cidadania, salvo exceções.
  • Com dois passaportes, a regra de entrada depende do documento usado em cada país (ESTA, ETIAS, ETA).
  • Tema jurídico: o enquadramento de cada família deve ser confirmado com especialista.
Passaporte brasileiro e passaporte italiano lado a lado sobre a mesa, representando a dupla nacionalidade
Passaporte brasileiro e passaporte italiano lado a lado sobre a mesa, representando a dupla nacionalidade

O brasileiro perde a nacionalidade ao tirar outra cidadania?

Na regra constitucional em vigor, não. O brasileiro pode ser também italiano, português, espanhol ou de outro país e continua brasileiro. A dupla nacionalidade é permitida pelo Brasil, e a perda virou exceção rara.

A dúvida existe porque o texto antigo da Constituição previa a perda para quem adquirisse outra nacionalidade, com ressalvas. Muita gente ainda encontra esse texto em páginas desatualizadas. Uma emenda constitucional aprovada em 2023 (EC 131) mudou o artigo e encerrou essa hipótese.

Mas atenção: o Brasil aceitar a dupla nacionalidade não significa que o outro país aceite do mesmo jeito. Cada Estado decide quem é seu cidadão. É aí que estão os riscos reais, como você verá abaixo.

O que diz a Constituição hoje (art. 12)

O art. 12 da Constituição Federal trata de quem é brasileiro nato, de quem é naturalizado e de quando a nacionalidade se perde. Depois da alteração de 2023, o brasileiro só perde a nacionalidade em duas situações:

  1. Cancelamento da naturalização por sentença judicial, em caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Isso só alcança quem se naturalizou brasileiro.
  2. Pedido expresso de perda feito pelo próprio brasileiro à autoridade brasileira competente, ressalvados os casos em que isso deixaria a pessoa sem nenhuma nacionalidade (apatridia).

O texto também passou a prever que quem renunciou pode voltar a ser brasileiro, nos termos da lei.

Resumo prático: brasileiro nato que obtém outra cidadania continua brasileiro, a menos que ele mesmo peça a perda.

Como se trata de norma jurídica, confira sempre o texto atualizado do art. 12 no site oficial da Presidência (Planalto) e, se o seu caso tiver histórico de renúncia, naturalização ou perda declarada no passado, faça uma análise com especialista. Nós não emitimos parecer jurídico.

Quer saber se a dupla cidadania da sua família afeta seu direito italiano?

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A outra ponta: o que o outro país exige

Ter duas nacionalidades traz direitos e também obrigações nos dois países. Na prática, as regras que mais afetam o brasileiro são as de transmissão da cidadania aos filhos e as de entrada em viagens.

SituaçãoO que a regra oficial dizEfeito prático
BrasilPerda só por cancelamento judicial de naturalização ou pedido expressoPode manter as duas cidadanias
Itália (descendência)Art. 3-bis da Lei 91/1992: quem nasceu no exterior e tem outra cidadania é tratado como se nunca tivesse adquirido a italiana, salvo exceçõesA dupla nacionalidade dos pais ou avós pode impedir o reconhecimento
Itália (filho menor de italiano por nascimento)Declaração dos pais em até 3 anos do nascimentoPrazo curto para garantir o direito do filho
EUAQuem tem dupla nacionalidade de país do Visa Waiver Program pode usar o ESTA com o outro passaporteO passaporte brasileiro exige visto; o outro pode dispensar
Europa (ETIAS)Quem tem nacionalidade de um país europeu do ETIAS usa o passaporte europeu e não precisa de ETIASO ETIAS ainda não está em operação
Reino Unido (ETA)Cidadãos britânicos e irlandeses, inclusive com dupla cidadania, não usam ETABrasileiro sem outra cidadania paga £20 pela ETA

Cidadania italiana: quando a dupla cidadania pesa

Este é o ponto em que a dupla nacionalidade mais mudou a vida dos brasileiros. O Decreto-Lei 36, de 28/03/2025, convertido pela Lei 74, de 23/05/2025, criou o art. 3-bis da Lei 91/1992. A Corte Constitucional italiana (sentença 63/2026, de 30/04/2026) manteve a lei.

Pela regra, quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania (a brasileira, por exemplo) é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo se se enquadrar em uma destas exceções:

  • o pedido, administrativo ou judicial, foi apresentado até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025;
  • o pai, a mãe, o avô ou a avó tem (ou tinha ao morrer) exclusivamente a cidadania italiana;
  • o pai, a mãe ou o adotante morou na Itália por 2 anos contínuos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho.

Repare na ironia: o Brasil permite a dupla nacionalidade, mas é justamente ter a cidadania brasileira que coloca o descendente na regra restritiva italiana. Na prática, bisneto ou trineto nascido no exterior, com pais e avós que também tinham outra cidadania e sem residência na Itália, não tem mais direito pela via do reconhecimento.

Provar a exceção também exige documentos específicos. Para a exclusividade, a Itália aceita certidões negativas de outra cidadania, atestados de renúncia e certidão de não inscrição eleitoral. Para a residência, o certificado histórico de residência. Veja os detalhes em nova regra da cidadania italiana e em quem tem direito à cidadania italiana hoje.

Custos e prazos oficiais na Itália

ItemValor ou prazo oficial
Pedido de maior de idade no consuladoEUR 600 por requerente, não reembolsável
Ação judicial de reconhecimentoEUR 600 por requerente, mesmo em ação conjunta
Declarações (ex.: filho menor, reaquisição)EUR 250
Prazo legal no consulado (pedidos de 2026)36 meses

O consulado de Basileia informa que, a partir de 01/01/2029, os pedidos de maiores seriam centralizados no Ministério das Relações Exteriores italiano, mas não há norma oficial confirmando data e forma. Trate essa informação como em mudança e confirme no site do MAECI.

Pais italianos com filhos pequenos

Se você já é italiano por nascimento e tem filho menor, a declaração dos pais deve ser feita em até 3 anos do nascimento, mesmo morando no exterior. Depois disso, a regra passa a exigir 2 anos de residência legal na Itália. Para menores que já existiam em 24/05/2025, a declaração pode ser feita até 23h59 (Roma) de 31/05/2029.

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Como viajar com dois passaportes

Quem tem dupla nacionalidade precisa decidir qual documento usar em cada fronteira. A regra é simples: a autorização de viagem fica vinculada ao passaporte que você apresenta.

  • Estados Unidos: todo brasileiro precisa de visto. Se você também tem nacionalidade de um país do Visa Waiver Program, pode usar o ESTA com esse outro passaporte. Leia com qual passaporte tirar o visto americano.
  • Espaço Schengen: quem tem cidadania de um país europeu do ETIAS deve usar o passaporte europeu e não precisa de ETIAS. O ETIAS ainda não está em operação e não recebe pedidos; a data será anunciada com meses de antecedência. Acompanhe em ETIAS.
  • Reino Unido: cidadãos britânicos e irlandeses, inclusive com dupla cidadania, não usam ETA. O brasileiro sem outra cidadania precisa da ETA de £20.

Use sempre o mesmo passaporte do início ao fim de cada viagem: na compra da passagem, na autorização eletrônica e na imigração.

Cuidados práticos antes de pedir outra cidadania

  • Revise o histórico familiar. Naturalização de antepassado, renúncia e nascimento no exterior mudam o enquadramento. Em casos italianos, a certidão negativa de naturalização costuma entrar na análise.
  • Não renuncie à cidadania brasileira por engano. A perda depende de pedido expresso. Se algum formulário estrangeiro pedir renúncia, busque orientação antes de assinar.
  • Mantenha nomes e datas iguais nos documentos dos dois países. Diferenças atrasam pedidos de passaporte e autorizações.
  • Avalie outras vias. Portugal tem regras próprias de cidadania; veja cidadania portuguesa.
  • Desconfie de promessas. A decisão é sempre da autoridade estrangeira. Ninguém pode garantir reconhecimento.

Como a Eu Vou Pro Mundo ajuda neste caso

A Eu Vou Pro Mundo é uma assessoria privada. Não somos escritório de advocacia, governo, consulado nem embaixada, e não damos parecer jurídico. As taxas oficiais, como os EUR 600 italianos, são pagas à parte.

O que fazemos:

  1. Análise inicial da sua linha de descendência e do seu objetivo (cidadania, viagem, mudança).
  2. Triagem das exceções do art. 3-bis com base nos documentos que você já tem.
  3. Orientação do próximo passo com especialistas parceiros quando o caso pede atuação jurídica.
  4. Apoio na parte de viagem: qual passaporte usar e quais autorizações pedir.

O valor da assessoria depende do caso, e a equipe envia as condições pelo WhatsApp. O resultado depende sempre da autoridade competente.

Perguntas frequentes

O brasileiro perde a cidadania se tirar a cidadania italiana?

Não. Pelo art. 12 da Constituição, alterado em 2023, o brasileiro só perde a nacionalidade por cancelamento judicial de naturalização ou por pedido expresso dele mesmo.

Preciso avisar o governo brasileiro que tenho outra cidadania?

A Constituição não condiciona a manutenção da nacionalidade a esse aviso. Para obrigações específicas, como documentos e registros, confirme nos órgãos oficiais brasileiros.

Ser brasileiro atrapalha meu pedido de cidadania italiana?

Pode atrapalhar. Pela Lei 74/2025, quem nasceu no exterior e tem outra cidadania só tem o reconhecimento se cumprir uma das exceções do art. 3-bis, como ter pai, mãe ou avô com cidadania exclusivamente italiana.

Quem pediu a cidadania italiana antes da nova lei está protegido?

Pedidos administrativos ou judiciais apresentados até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025 seguem a regra antiga. A Corte Constitucional manteve a lei em 30/04/2026.

Meu filho nasceu no Brasil e eu sou italiano. Ele tem direito?

Se você é italiano por nascimento, a declaração deve ser feita em até 3 anos do nascimento do filho. Para menores que já existiam em 24/05/2025, o prazo vai até 31/05/2029.

Com dupla cidadania europeia preciso de visto americano?

Com o passaporte brasileiro, sim. Se o seu outro país fizer parte do Visa Waiver Program, você pode usar o ESTA com esse outro passaporte.

Quem renunciou à cidadania brasileira pode recuperá-la?

O texto constitucional atual prevê que a renúncia não impede a reaquisição, nos termos da lei. O procedimento deve ser analisado caso a caso com especialista.

A Eu Vou Pro Mundo é escritório de advocacia?

Não. Somos uma assessoria privada que faz a análise inicial do caso e encaminha o próximo passo com especialistas parceiros, sem emitir parecer jurídico.

Fontes oficiais

Conferidas em 20/10/2026. Regras de visto mudam: em caso de divergência, vale o site oficial. Veja nossa política editorial.

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