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Cidadania europeia

Cidadania italiana passo a passo depois da nova lei.

Atualizado em 20/10/2026Fontes oficiais conferidas em 20/10/2026Equipe editorial Eu Vou Pro Mundo6 min de leitura
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O passo a passo da cidadania italiana mudou com o DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025. Primeiro, confira se o caso cabe numa das exceções do art. 3-bis: pedido feito até 27/03/2025, genitor ou avô com cidadania exclusivamente italiana, ou genitor com 2 anos de residência contínua na Itália antes do seu nascimento. Depois, reúna a documentação completa da linha, com apostila e tradução, e escolha a via: consular (EUR 600 por requerente, prazo legal de até 36 meses) ou judicial (EUR 600 por requerente). A Eu Vou Pro Mundo faz a análise inicial e indica especialistas.

O essencial

  • Desde 28/03/2025, quem nasceu no exterior e tem outra cidadania só é reconhecido se cumprir uma exceção do art. 3-bis da Lei 91/1992.
  • A Corte Constitucional manteve a lei na sentença 63/2026, de 30/04/2026.
  • Pedido consular de maior de idade custa EUR 600 por requerente, sem reembolso, e tem prazo legal de 36 meses para pedidos recebidos em 2026.
  • A ação judicial também custa EUR 600 por requerente, mesmo em ação conjunta.
  • Pedido incompleto é devolvido: árvore, certidões, provas de exclusividade ou residência precisam estar fechadas antes do protocolo.
Certidões antigas de família, árvore genealógica e passaporte italiano sobre uma mesa durante o processo de cidadania
Certidões antigas de família, árvore genealógica e passaporte italiano sobre uma mesa durante o processo de cidadania

O que mudou com a nova lei da cidadania italiana

Até março de 2025, bastava provar a descendência de um italiano para pedir o reconhecimento, sem limite de gerações. O Decreto-Lei 36, de 28/03/2025, convertido pela Lei 74, de 23/05/2025, criou o art. 3-bis da Lei 91/1992 e mudou essa lógica.

Pela regra atual, quem nasceu no exterior e tem outra cidadania é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo se se encaixar em uma das exceções previstas. A Corte Constitucional, na sentença 63/2026 (comunicado de 30/04/2026), julgou as questões apresentadas em parte infundadas e em parte inadmissíveis. A lei está mantida.

Na prática: bisneto ou trineto de italiano nascido no exterior, com pais e avós que também têm dupla cidadania e sem residência na Itália, não tem mais direito pela via do reconhecimento.

Há outros incidentes de constitucionalidade pendentes, sem resultado verificado até agora. Por isso, trate o cenário como estável, mas acompanhe as atualizações no site do MAECI e do consulado. Para um resumo das mudanças, veja nova regra da cidadania italiana.

Passo 1: confira se o seu caso cabe numa exceção

Este é o passo que decide todo o resto. Antes de gastar com certidões, tradução e taxas, descubra se a sua linha se enquadra em pelo menos uma das três situações abaixo.

Exceção do art. 3-bisO que significaComo costuma ser provada
Pedido até 27/03/2025Pedido administrativo ou ação judicial protocolados até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025Comprovante de protocolo ou agendamento formalizado
Cidadania exclusivaPai, mãe, avô ou avó tem (ou tinha ao morrer) somente a cidadania italianaCertidões negativas de outra cidadania, atestados de renúncia, certidão de não inscrição eleitoral
Residência do genitorPai, mãe ou adotante morou 2 anos contínuos na Itália depois de adquirir a cidadania e antes do seu nascimento ou adoçãoCertificado histórico de residência

Se nenhuma das três se aplica, o reconhecimento por descendência fica fechado para você. Ainda pode haver caminhos para filhos menores de quem já é italiano, que explicamos mais abaixo. Para entender melhor os perfis, leia quem tem direito à cidadania italiana hoje.

Esta etapa exige leitura técnica da sua árvore. A análise final de enquadramento deve ser feita por advogado especializado em direito italiano.

Quer saber se a sua árvore se encaixa em alguma exceção da nova lei?

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Passo 2: monte a árvore e reúna os documentos

O consulado devolve pedidos incompletos. Por isso, a documentação precisa cobrir toda a linha de descendência, do antepassado italiano até você, sem lacunas.

Documentos da linha

  1. Certidão de nascimento (ou batismo, conforme a época) do antepassado italiano, emitida pela Itália.
  2. Certidões de nascimento, casamento e, se for o caso, óbito de cada geração brasileira até você, em inteiro teor.
  3. Seus documentos pessoais e, se houver, de cônjuge e filhos menores que entram no pedido.
  4. Documentos que mostrem que a transmissão não foi interrompida. Veja o guia sobre certidão negativa de naturalização.

Provas exigidas pela nova lei

  • Exclusividade: certidões negativas de outra cidadania, atestados de renúncia e certidão de não inscrição eleitoral do genitor ou avô.
  • Residência: certificado histórico de residência do genitor na Itália, cobrindo os 2 anos contínuos.

Divergências de nome, datas ou grafia entre as certidões são comuns em famílias de imigrantes. Elas precisam ser tratadas antes do protocolo, em geral com retificação. Se ainda faltam registros antigos, comece pela busca de documentos de antepassados.

Passo 3: apostila e tradução

Documentos brasileiros só produzem efeito na Itália depois de legalizados e traduzidos. A ordem mais segura é esta:

  1. Conferir e retificar as certidões. Apostilar um documento com erro é dinheiro perdido.
  2. Apostilar cada certidão brasileira em cartório (Apostila de Haia). Entenda o procedimento em Apostila de Haia: o que é.
  3. Traduzir para o italiano com tradutor qualificado. Veja quando usar tradutor juramentado de italiano.
  4. Conferir se a tradução também precisa de apostila ou de outra formalidade no seu consulado.

As exigências de formato (inteiro teor, prazo de emissão, apostila da tradução) variam por consulado e por tribunal. Confirme sempre na página oficial do posto competente antes de pagar.

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Passo 4: escolha entre via consular e via judicial

As duas vias seguem a mesma lei. A ação judicial não é atalho para quem não se encaixa nas exceções do art. 3-bis: ela é uma forma diferente de pedir o mesmo reconhecimento.

PontoVia consular (Brasil)Via judicial (Itália)
OndeConsulado da sua jurisdição, com agendamento pelo Prenot@miTribunal italiano, com advogado
Custo oficialEUR 600 por requerente maior de idadeContribuição unificada de EUR 600 por requerente, mesmo em ação conjunta
ReembolsoNão há, independentemente do resultadoTaxa devida por requerente
Prazo36 meses (prazo legal para pedidos recebidos em 2026)Sem prazo fixo publicado
Quem conduzO próprio requerenteAdvogado habilitado na Itália

O Consulado-Geral em São Paulo atende quem mora em SP, MT, MS, RO e AC. Para outros estados, confira a jurisdição no site oficial do consulado. Mais detalhes sobre o caminho judicial em cidadania italiana via judicial.

Em regra, a via judicial é discutida quando há fila consular muito longa ou questão jurídica específica. Essa decisão depende de parecer de advogado.

Passo 5: protocolo, pagamento e espera

  1. Agende no Prenot@mi, o sistema do consulado competente.
  2. Pague EUR 600 por requerente maior de idade. O valor não é devolvido se o pedido for negado ou arquivado.
  3. Entregue o dossiê completo no dia marcado.
  4. Aguarde a análise. O prazo legal para pedidos de maiores recebidos em 2026 é de 36 meses (antes eram 730 dias).
  5. Com o reconhecimento, siga para inscrição no AIRE e emissão do passaporte. Veja passaporte italiano para brasileiros.

O consulado de Basileia informa que, a partir de 01/01/2029, os pedidos de maiores passariam a ser recebidos e tratados de forma centralizada pelo MAECI. Essa mudança ainda não foi confirmada em norma ou comunicado do próprio MAECI. Considere a informação em aberto.

Casos especiais: menores, reaquisição e pedidos antigos

Quem pediu até 27/03/2025

Pedidos administrativos ou judiciais protocolados até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025 seguem a regra antiga. Os filhos menores de quem ajuizou ação até essa data podem pedir o benefício até 31/05/2029.

Filhos menores de italianos

Pelo art. 4, c.1-bis, o filho de genitor italiano por nascimento adquire a cidadania por declaração dos pais feita em até 3 anos do nascimento, mesmo morando no exterior. Depois desse prazo, exige-se 2 anos de residência legal na Itália. Para quem já era menor em 24/05/2025, a declaração pode ser feita até 23h59 (hora de Roma) de 31/05/2029. Declarações desse tipo têm contribuição de EUR 250.

Reaquisição

Ex-cidadãos nascidos na Itália, ou com 2 anos de residência lá, que perderam a cidadania até 15/08/1992 podem fazer declaração de reaquisição entre 01/07/2025 e 31/12/2027. A contribuição para esse tipo de declaração é de EUR 250.

Resumo de custos oficiais

ProcedimentoValor oficial
Reconhecimento consular (maior de idade)EUR 600 por requerente
Ação judicial de reconhecimentoEUR 600 por requerente
Declarações (art. 4 c.1-bis, reaquisição)EUR 250

Certidões, apostilas, traduções e honorários são custos à parte. Veja a estimativa completa em quanto custa a cidadania italiana.

Como a Eu Vou Pro Mundo ajuda no seu processo

A Eu Vou Pro Mundo é uma assessoria privada. Não somos consulado, órgão do governo italiano nem escritório de advocacia, e não emitimos parecer jurídico. As taxas oficiais são pagas à parte, diretamente aos órgãos italianos.

O que fazemos:

  • Análise inicial da sua árvore para identificar qual exceção do art. 3-bis pode ser discutida no seu caso.
  • Mapeamento de documentos: o que falta, o que precisa de retificação, apostila e tradução.
  • Orientação do próximo passo com especialistas parceiros em direito italiano, quando o caso exige análise jurídica ou via judicial.
  • Organização do cronograma para evitar gastos com documentos que não serão usados.

A decisão sobre o reconhecimento é sempre da autoridade italiana, consular ou judicial. O valor da assessoria depende do caso, e nossa equipe envia as informações pelo WhatsApp depois de entender a sua linha familiar.

Perguntas frequentes

Bisneto de italiano ainda tem direito à cidadania italiana?

Só se o caso se encaixar numa exceção do art. 3-bis, como pai ou avô com cidadania exclusivamente italiana ou pedido protocolado até 27/03/2025. Sem exceção, o reconhecimento por descendência não é mais possível para quem nasceu no exterior com outra cidadania.

A Corte Constitucional derrubou a nova lei?

Não. Na sentença 63/2026, de 30/04/2026, a Corte julgou as questões em parte infundadas e em parte inadmissíveis, e a lei foi mantida. Há outros incidentes pendentes sem resultado verificado.

Quanto custa o pedido de cidadania italiana no consulado?

A taxa oficial é de EUR 600 por requerente maior de idade, sem reembolso, independentemente do resultado. Certidões, apostilas e traduções são custos separados.

Quanto tempo demora a cidadania italiana pelo consulado?

Para pedidos de maiores recebidos em 2026, o prazo legal de conclusão é de 36 meses. A fila real varia por consulado e deve ser conferida no posto competente.

A via judicial permite contornar a nova lei?

Não. A ação judicial segue a mesma lei e as mesmas exceções do art. 3-bis, com contribuição de EUR 600 por requerente. A escolha da via depende de análise de advogado especializado.

Preciso apostilar e traduzir todas as certidões brasileiras?

As certidões brasileiras da linha costumam precisar de apostila de Haia e tradução para o italiano. O formato exato varia por consulado e tribunal, então confirme na página oficial antes de pagar.

Meu filho menor pode ser italiano se eu já sou?

Se você é italiano por nascimento, o filho adquire a cidadania por declaração feita em até 3 anos do nascimento. Para quem já era menor em 24/05/2025, a declaração pode ser feita até 31/05/2029.

Qual consulado atende quem mora em São Paulo?

O Consulado-Geral da Itália em São Paulo atende moradores de SP, MT, MS, RO e AC, com agendamento pelo Prenot@mi. Quem mora em outros estados deve verificar a jurisdição no site oficial.

Fontes oficiais

Conferidas em 20/10/2026. Regras de visto mudam: em caso de divergência, vale o site oficial. Veja nossa política editorial.

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