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Cidadania europeia

Cidadania italiana via judicial: quando ainda se aplica depois da nova lei?

Atualizado em 20/10/2026Fontes oficiais conferidas em 20/10/2026Equipe editorial Eu Vou Pro Mundo6 min de leitura
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A cidadania italiana via judicial é a ação de reconhecimento na Justiça italiana. Desde o Decreto-Lei 36/2025 (Lei 74/2025), ela passa pelo mesmo filtro do consulado: quem nasceu no exterior e tem outra cidadania só é reconhecido se a ação foi protocolada até 23h59 de 27/03/2025 (hora de Roma), se pai, mãe, avô ou avó tem ou tinha apenas a cidadania italiana, ou se o genitor morou 2 anos contínuos na Itália antes do nascimento. A contribuição é de EUR 600 por requerente. A Eu Vou Pro Mundo faz a análise inicial e indica especialistas.

O essencial

  • A via judicial segue o art. 3-bis da Lei 91/1992, criado pelo DL 36/2025 e convertido pela Lei 74/2025.
  • Ações protocoladas até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025 seguem a regra antiga.
  • Ações novas só têm base se o caso cabe numa exceção: ascendente com cidadania exclusivamente italiana ou genitor com 2 anos de residência contínua na Itália antes do nascimento.
  • A contribuição unificada é de EUR 600 por requerente, mesmo em ação conjunta, desde 01/01/2025.
  • A Corte Constitucional (sentença 63/2026) manteve a lei; outros questionamentos seguem pendentes sem resultado verificado.
Documentos de família italianos, certidões antigas e martelo de juiz sobre mesa, ilustrando a cidadania italiana via judicial
Documentos de família italianos, certidões antigas e martelo de juiz sobre mesa, ilustrando a cidadania italiana via judicial

O que é a cidadania italiana via judicial

A via judicial é o pedido de reconhecimento da cidadania italiana feito por meio de uma ação na Justiça da Itália, em vez de um processo administrativo no consulado. O resultado buscado é o mesmo: ter reconhecido que você é cidadão italiano por descendência (iure sanguinis).

Por muitos anos, brasileiros usaram esse caminho como alternativa às filas consulares. Esse raciocínio mudou em 2025. Hoje, a pergunta certa deixou de ser qual caminho é mais rápido e passou a ser se o seu caso ainda tem base legal para o reconhecimento.

Resumo honesto: a ação judicial não contorna a nova lei. Ela é julgada com as mesmas regras que valem para o consulado.

O que mudou com o Decreto-Lei 36/2025 e a Lei 74/2025

O Decreto-Lei 36, de 28/03/2025, convertido pela Lei 74, de 23/05/2025, criou o artigo 3-bis da Lei 91/1992. Pela regra nova, quem nasceu no exterior e tem outra cidadania é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo em três situações:

  1. Pedido protocolado a tempo: o pedido, administrativo ou judicial, foi apresentado até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025.
  2. Ascendente com cidadania exclusiva: pai, mãe, avô ou avó possui, ou possuía ao morrer, exclusivamente a cidadania italiana.
  3. Residência do genitor: pai, mãe ou adotante residiu na Itália por 2 anos contínuos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho.

Em 30/04/2026, a Corte Constitucional italiana publicou a sentença 63/2026. As questões levantadas foram julgadas em parte infundadas e em parte inadmissíveis. Na prática, a lei está mantida.

A consequência mais sentida no Brasil: bisneto ou trineto de italiano, nascido no exterior, com pais e avós que têm dupla cidadania e sem a residência exigida, não tem mais direito pela via de reconhecimento. Isso vale no consulado e no tribunal. Para entender a mudança completa, veja o que mudou na nova regra da cidadania italiana.

Quer saber se o seu caso se encaixa em alguma exceção da nova lei italiana?

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Quando a via judicial ainda se aplica

Com base nas regras oficiais publicadas, estas são as situações em que a ação judicial ainda faz sentido ser avaliada:

SituaçãoO que diz a regra oficialOnde confirmar
Ação ajuizada até 23h59 de 27/03/2025Segue a regra antigaAdvogado responsável pela ação
Filho menor de quem ajuizou ação até 27/03/2025Pode pedir o benefício até 31/05/2029 (art. 1, c. 1-ter, DL 36/2025)MAECI e advogado
Ascendente direto (pai, mãe, avô, avó) com cidadania exclusivamente italianaExceção do art. 3-bis; pedido pode ser consular ou judicialProvas de exclusividade
Genitor com 2 anos contínuos de residência na Itália antes do nascimentoExceção do art. 3-bisCertificado histórico de residência
Bisneto ou trineto sem nenhuma exceçãoSem direito pela via de reconhecimentoNão se aplica

A base oficial indica que, quando o caso cabe numa exceção, o pedido pode ser feito no consulado ou, se aplicável, pela via judicial na Itália. A escolha entre um e outro depende de detalhes do caso que só um advogado especialista consegue avaliar. Não existe regra geral que diga que um caminho é melhor que o outro.

Outros caminhos que não são a ação de reconhecimento

Alguns casos têm saída por declaração, com contribuição própria de EUR 250 (art. 9-bis da Lei 91/1992):

  • Filho de genitor italiano por nascimento: a declaração dos pais feita em até 3 anos do nascimento garante a aquisição, mesmo morando fora. Depois disso, exige 2 anos de residência legal na Itália.
  • Menores em 24/05/2025: declaração possível até 23h59 (hora de Roma) de 31/05/2029.
  • Reaquisição (art. 17): ex-cidadãos nascidos na Itália ou com 2 anos de residência que perderam a cidadania até 15/08/1992 podem declarar entre 01/07/2025 e 31/12/2027.

Via judicial ou consulado: comparação lado a lado

PontoVia consularVia judicial
Regra aplicadaArt. 3-bis da Lei 91/1992Art. 3-bis da Lei 91/1992 (o mesmo)
Custo oficialEUR 600 por requerente maior de idade, desde 01/01/2025, não reembolsável e independente do resultadoContribuição unificada de EUR 600 por requerente, mesmo em ação conjunta, desde 01/01/2025 (art. 1, c. 814, L. 207/2024)
Como começaAgendamento pelo Prenot@mi no consulado competenteAção proposta na Itália, com acompanhamento de advogado
PrazoPedidos de maiores recebidos em 2026: prazo legal de conclusão de 36 mesesSem prazo oficial publicado nas fontes consultadas
Jurisdição no BrasilConsulado de São Paulo atende SP, MT, MS, RO e ACNão depende do consulado de residência

Um detalhe que pesa no orçamento familiar: na via judicial, os EUR 600 são cobrados por requerente, mesmo quando várias pessoas entram na mesma ação. Uma família de quatro adultos paga quatro contribuições.

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Quanto custa e o que a base oficial não informa

Os valores oficiais confirmados são:

  • EUR 600 por requerente na ação judicial (contribuição unificada).
  • EUR 600 por requerente maior de idade no pedido consular.
  • EUR 250 para declarações e instâncias, como reaquisição e o caso dos menores.

O que as fontes oficiais não trazem: honorários de advogado, custo de busca de certidões, traduções e apostilas. Esses valores variam muito e devem ser pedidos por escrito ao profissional antes de qualquer contratação. Para uma visão geral dos gastos, veja quanto custa a cidadania italiana.

Documentos e provas que pesam no processo

Com a lei nova, o centro da discussão mudou. Antes, bastava provar a linha de descendência. Agora, quem depende de uma exceção precisa provar também a exceção.

Para a exceção da cidadania exclusiva

  • Certidões negativas de outra cidadania.
  • Atestados de renúncia, quando houver.
  • Certidão de não inscrição eleitoral.

Para a exceção da residência do genitor

  • Certificado histórico de residência na Itália, mostrando os 2 anos contínuos antes do nascimento.

Para qualquer caso

  • Documentação completa da linha de descendência. Pedido incompleto é devolvido no consulado, e na via judicial a falta de prova enfraquece a ação.

Se você ainda está reunindo papéis, estes guias ajudam: como encontrar documentos de antepassados e quando precisa de tradutor juramentado de italiano.

O que ainda está em aberto

Alguns pontos não estão confirmados em fonte oficial e merecem cautela:

  • Novos questionamentos na Corte Constitucional: há incidentes pendentes, como a ordem 102/2026 (Campobasso), com audiência marcada para 09/06/2026. Não há resultado verificado. Qualquer decisão futura pode mudar o cenário, para mais ou para menos.
  • Centralização dos pedidos: o consulado de Basileia informa que, a partir de 01/01/2029, os pedidos de maiores serão recebidos e tratados centralmente pelo MAECI. Não localizamos a norma nem comunicado do MAECI confirmando data e forma.
  • Fila no consulado de São Paulo: não verificada em fonte oficial.

Desconfie de quem promete reverter a lei na Justiça ou garante resultado em ação nova sem exceção clara. Até aqui, a Corte manteve a regra. Confira sempre o site do MAECI antes de decidir.

Como a Eu Vou Pro Mundo ajuda no seu caso

A Eu Vou Pro Mundo é uma assessoria privada de vistos e mobilidade internacional. Não somos escritório de advocacia, consulado nem órgão do governo italiano, e não damos parecer jurídico.

O que fazemos na cidadania europeia:

  1. Análise inicial do caso: olhamos sua árvore e identificamos se existe indício de enquadramento numa exceção do art. 3-bis ou num caminho por declaração.
  2. Organização das provas: ajudamos a listar o que falta, da linha de descendência às provas de exclusividade ou de residência.
  3. Encaminhamento a especialistas: quando o caso pede avaliação jurídica ou ação na Itália, indicamos profissionais parceiros que atuam na área.

As taxas oficiais (como os EUR 600 por requerente) e os honorários do advogado são pagos à parte. O valor da nossa assessoria depende do caso, e a equipe envia as condições pelo WhatsApp. A decisão final é sempre do consulado ou do tribunal italiano. Para começar pelo básico, veja quem tem direito à cidadania italiana hoje ou a página de cidadania italiana e portuguesa.

Perguntas frequentes

Ainda vale a pena entrar com ação judicial para cidadania italiana?

Depende do caso. A ação nova segue o art. 3-bis e só tem base se houver exceção, como ascendente com cidadania exclusivamente italiana ou genitor com 2 anos de residência contínua na Itália antes do nascimento. Sem exceção, a via judicial esbarra na mesma regra do consulado.

Minha ação foi protocolada antes de 27/03/2025. O que acontece?

Pedidos administrativos ou judiciais apresentados até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025 seguem a regra antiga. Confirme com o advogado responsável a data exata do protocolo.

Quanto custa a cidadania italiana via judicial?

A contribuição unificada oficial é de EUR 600 por requerente, mesmo em ação conjunta, desde 01/01/2025. Honorários de advogado, traduções e certidões são custos à parte e não constam nas fontes oficiais.

Bisneto de italiano ainda consegue a cidadania na Justiça?

Se nasceu no exterior, tem outra cidadania e pais e avós também têm dupla cidadania sem a residência exigida, não há direito pela via de reconhecimento. A regra vale tanto no consulado quanto no tribunal.

A Corte Constitucional derrubou a nova lei?

Não. A sentença 63/2026, de 30/04/2026, julgou as questões em parte infundadas e em parte inadmissíveis, e a lei foi mantida. Há outros questionamentos pendentes, sem resultado verificado.

Meu filho menor pode entrar na ação que eu já ajuizei?

Filhos menores de quem ajuizou ação até 27/03/2025 podem pedir o benefício até 31/05/2029, conforme o art. 1, c. 1-ter, do DL 36/2025. O enquadramento deve ser confirmado com o advogado do processo.

Quanto tempo demora o processo judicial?

As fontes oficiais consultadas não publicam prazo para a via judicial. No consulado, pedidos de maiores recebidos em 2026 têm prazo legal de conclusão de 36 meses.

A Eu Vou Pro Mundo entra com a ação judicial?

Não. A Eu Vou Pro Mundo não é escritório de advocacia: faz a análise inicial, organiza as provas e encaminha o caso a especialistas parceiros quando há necessidade de avaliação jurídica.

Fontes oficiais

Conferidas em 20/10/2026. Regras de visto mudam: em caso de divergência, vale o site oficial. Veja nossa política editorial.

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