A cidadania italiana via judicial é a ação de reconhecimento na Justiça italiana. Desde o Decreto-Lei 36/2025 (Lei 74/2025), ela passa pelo mesmo filtro do consulado: quem nasceu no exterior e tem outra cidadania só é reconhecido se a ação foi protocolada até 23h59 de 27/03/2025 (hora de Roma), se pai, mãe, avô ou avó tem ou tinha apenas a cidadania italiana, ou se o genitor morou 2 anos contínuos na Itália antes do nascimento. A contribuição é de EUR 600 por requerente. A Eu Vou Pro Mundo faz a análise inicial e indica especialistas.
O essencial
- A via judicial segue o art. 3-bis da Lei 91/1992, criado pelo DL 36/2025 e convertido pela Lei 74/2025.
- Ações protocoladas até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025 seguem a regra antiga.
- Ações novas só têm base se o caso cabe numa exceção: ascendente com cidadania exclusivamente italiana ou genitor com 2 anos de residência contínua na Itália antes do nascimento.
- A contribuição unificada é de EUR 600 por requerente, mesmo em ação conjunta, desde 01/01/2025.
- A Corte Constitucional (sentença 63/2026) manteve a lei; outros questionamentos seguem pendentes sem resultado verificado.

O que é a cidadania italiana via judicial
A via judicial é o pedido de reconhecimento da cidadania italiana feito por meio de uma ação na Justiça da Itália, em vez de um processo administrativo no consulado. O resultado buscado é o mesmo: ter reconhecido que você é cidadão italiano por descendência (iure sanguinis).
Por muitos anos, brasileiros usaram esse caminho como alternativa às filas consulares. Esse raciocínio mudou em 2025. Hoje, a pergunta certa deixou de ser qual caminho é mais rápido e passou a ser se o seu caso ainda tem base legal para o reconhecimento.
Resumo honesto: a ação judicial não contorna a nova lei. Ela é julgada com as mesmas regras que valem para o consulado.
O que mudou com o Decreto-Lei 36/2025 e a Lei 74/2025
O Decreto-Lei 36, de 28/03/2025, convertido pela Lei 74, de 23/05/2025, criou o artigo 3-bis da Lei 91/1992. Pela regra nova, quem nasceu no exterior e tem outra cidadania é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo em três situações:
- Pedido protocolado a tempo: o pedido, administrativo ou judicial, foi apresentado até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025.
- Ascendente com cidadania exclusiva: pai, mãe, avô ou avó possui, ou possuía ao morrer, exclusivamente a cidadania italiana.
- Residência do genitor: pai, mãe ou adotante residiu na Itália por 2 anos contínuos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho.
Em 30/04/2026, a Corte Constitucional italiana publicou a sentença 63/2026. As questões levantadas foram julgadas em parte infundadas e em parte inadmissíveis. Na prática, a lei está mantida.
A consequência mais sentida no Brasil: bisneto ou trineto de italiano, nascido no exterior, com pais e avós que têm dupla cidadania e sem a residência exigida, não tem mais direito pela via de reconhecimento. Isso vale no consulado e no tribunal. Para entender a mudança completa, veja o que mudou na nova regra da cidadania italiana.
Quer saber se o seu caso se encaixa em alguma exceção da nova lei italiana?
Falar com especialistaQuando a via judicial ainda se aplica
Com base nas regras oficiais publicadas, estas são as situações em que a ação judicial ainda faz sentido ser avaliada:
| Situação | O que diz a regra oficial | Onde confirmar |
|---|---|---|
| Ação ajuizada até 23h59 de 27/03/2025 | Segue a regra antiga | Advogado responsável pela ação |
| Filho menor de quem ajuizou ação até 27/03/2025 | Pode pedir o benefício até 31/05/2029 (art. 1, c. 1-ter, DL 36/2025) | MAECI e advogado |
| Ascendente direto (pai, mãe, avô, avó) com cidadania exclusivamente italiana | Exceção do art. 3-bis; pedido pode ser consular ou judicial | Provas de exclusividade |
| Genitor com 2 anos contínuos de residência na Itália antes do nascimento | Exceção do art. 3-bis | Certificado histórico de residência |
| Bisneto ou trineto sem nenhuma exceção | Sem direito pela via de reconhecimento | Não se aplica |
A base oficial indica que, quando o caso cabe numa exceção, o pedido pode ser feito no consulado ou, se aplicável, pela via judicial na Itália. A escolha entre um e outro depende de detalhes do caso que só um advogado especialista consegue avaliar. Não existe regra geral que diga que um caminho é melhor que o outro.
Outros caminhos que não são a ação de reconhecimento
Alguns casos têm saída por declaração, com contribuição própria de EUR 250 (art. 9-bis da Lei 91/1992):
- Filho de genitor italiano por nascimento: a declaração dos pais feita em até 3 anos do nascimento garante a aquisição, mesmo morando fora. Depois disso, exige 2 anos de residência legal na Itália.
- Menores em 24/05/2025: declaração possível até 23h59 (hora de Roma) de 31/05/2029.
- Reaquisição (art. 17): ex-cidadãos nascidos na Itália ou com 2 anos de residência que perderam a cidadania até 15/08/1992 podem declarar entre 01/07/2025 e 31/12/2027.
Via judicial ou consulado: comparação lado a lado
| Ponto | Via consular | Via judicial |
|---|---|---|
| Regra aplicada | Art. 3-bis da Lei 91/1992 | Art. 3-bis da Lei 91/1992 (o mesmo) |
| Custo oficial | EUR 600 por requerente maior de idade, desde 01/01/2025, não reembolsável e independente do resultado | Contribuição unificada de EUR 600 por requerente, mesmo em ação conjunta, desde 01/01/2025 (art. 1, c. 814, L. 207/2024) |
| Como começa | Agendamento pelo Prenot@mi no consulado competente | Ação proposta na Itália, com acompanhamento de advogado |
| Prazo | Pedidos de maiores recebidos em 2026: prazo legal de conclusão de 36 meses | Sem prazo oficial publicado nas fontes consultadas |
| Jurisdição no Brasil | Consulado de São Paulo atende SP, MT, MS, RO e AC | Não depende do consulado de residência |
Um detalhe que pesa no orçamento familiar: na via judicial, os EUR 600 são cobrados por requerente, mesmo quando várias pessoas entram na mesma ação. Uma família de quatro adultos paga quatro contribuições.
Quanto custa e o que a base oficial não informa
Os valores oficiais confirmados são:
- EUR 600 por requerente na ação judicial (contribuição unificada).
- EUR 600 por requerente maior de idade no pedido consular.
- EUR 250 para declarações e instâncias, como reaquisição e o caso dos menores.
O que as fontes oficiais não trazem: honorários de advogado, custo de busca de certidões, traduções e apostilas. Esses valores variam muito e devem ser pedidos por escrito ao profissional antes de qualquer contratação. Para uma visão geral dos gastos, veja quanto custa a cidadania italiana.
Documentos e provas que pesam no processo
Com a lei nova, o centro da discussão mudou. Antes, bastava provar a linha de descendência. Agora, quem depende de uma exceção precisa provar também a exceção.
Para a exceção da cidadania exclusiva
- Certidões negativas de outra cidadania.
- Atestados de renúncia, quando houver.
- Certidão de não inscrição eleitoral.
Para a exceção da residência do genitor
- Certificado histórico de residência na Itália, mostrando os 2 anos contínuos antes do nascimento.
Para qualquer caso
- Documentação completa da linha de descendência. Pedido incompleto é devolvido no consulado, e na via judicial a falta de prova enfraquece a ação.
Se você ainda está reunindo papéis, estes guias ajudam: como encontrar documentos de antepassados e quando precisa de tradutor juramentado de italiano.
O que ainda está em aberto
Alguns pontos não estão confirmados em fonte oficial e merecem cautela:
- Novos questionamentos na Corte Constitucional: há incidentes pendentes, como a ordem 102/2026 (Campobasso), com audiência marcada para 09/06/2026. Não há resultado verificado. Qualquer decisão futura pode mudar o cenário, para mais ou para menos.
- Centralização dos pedidos: o consulado de Basileia informa que, a partir de 01/01/2029, os pedidos de maiores serão recebidos e tratados centralmente pelo MAECI. Não localizamos a norma nem comunicado do MAECI confirmando data e forma.
- Fila no consulado de São Paulo: não verificada em fonte oficial.
Desconfie de quem promete reverter a lei na Justiça ou garante resultado em ação nova sem exceção clara. Até aqui, a Corte manteve a regra. Confira sempre o site do MAECI antes de decidir.
Como a Eu Vou Pro Mundo ajuda no seu caso
A Eu Vou Pro Mundo é uma assessoria privada de vistos e mobilidade internacional. Não somos escritório de advocacia, consulado nem órgão do governo italiano, e não damos parecer jurídico.
O que fazemos na cidadania europeia:
- Análise inicial do caso: olhamos sua árvore e identificamos se existe indício de enquadramento numa exceção do art. 3-bis ou num caminho por declaração.
- Organização das provas: ajudamos a listar o que falta, da linha de descendência às provas de exclusividade ou de residência.
- Encaminhamento a especialistas: quando o caso pede avaliação jurídica ou ação na Itália, indicamos profissionais parceiros que atuam na área.
As taxas oficiais (como os EUR 600 por requerente) e os honorários do advogado são pagos à parte. O valor da nossa assessoria depende do caso, e a equipe envia as condições pelo WhatsApp. A decisão final é sempre do consulado ou do tribunal italiano. Para começar pelo básico, veja quem tem direito à cidadania italiana hoje ou a página de cidadania italiana e portuguesa.
Perguntas frequentes
Ainda vale a pena entrar com ação judicial para cidadania italiana?
Depende do caso. A ação nova segue o art. 3-bis e só tem base se houver exceção, como ascendente com cidadania exclusivamente italiana ou genitor com 2 anos de residência contínua na Itália antes do nascimento. Sem exceção, a via judicial esbarra na mesma regra do consulado.
Minha ação foi protocolada antes de 27/03/2025. O que acontece?
Pedidos administrativos ou judiciais apresentados até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025 seguem a regra antiga. Confirme com o advogado responsável a data exata do protocolo.
Quanto custa a cidadania italiana via judicial?
A contribuição unificada oficial é de EUR 600 por requerente, mesmo em ação conjunta, desde 01/01/2025. Honorários de advogado, traduções e certidões são custos à parte e não constam nas fontes oficiais.
Bisneto de italiano ainda consegue a cidadania na Justiça?
Se nasceu no exterior, tem outra cidadania e pais e avós também têm dupla cidadania sem a residência exigida, não há direito pela via de reconhecimento. A regra vale tanto no consulado quanto no tribunal.
A Corte Constitucional derrubou a nova lei?
Não. A sentença 63/2026, de 30/04/2026, julgou as questões em parte infundadas e em parte inadmissíveis, e a lei foi mantida. Há outros questionamentos pendentes, sem resultado verificado.
Meu filho menor pode entrar na ação que eu já ajuizei?
Filhos menores de quem ajuizou ação até 27/03/2025 podem pedir o benefício até 31/05/2029, conforme o art. 1, c. 1-ter, do DL 36/2025. O enquadramento deve ser confirmado com o advogado do processo.
Quanto tempo demora o processo judicial?
As fontes oficiais consultadas não publicam prazo para a via judicial. No consulado, pedidos de maiores recebidos em 2026 têm prazo legal de conclusão de 36 meses.
A Eu Vou Pro Mundo entra com a ação judicial?
Não. A Eu Vou Pro Mundo não é escritório de advocacia: faz a análise inicial, organiza as provas e encaminha o caso a especialistas parceiros quando há necessidade de avaliação jurídica.
Fontes oficiais
- www.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/italiani-all-estero/cittadinanza/
- www.cortecostituzionale.it/uploads/release/69f32d0fb5ace.pdf
- ca-salerno.giustizia.it/cmsresources/cms/documents/cittadinanza-nuovo_contributo_unificato-legge_di_Bilancio_2025-circolare_signed.pdf
- conssanpaolo.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/
- consbasilea.esteri.it/it/servizi-consolari/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/cittadinanza-italiana-per-discendenza-secondo-il-criterio-dello-iure-sanguinis/
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